Juiz federal recebe denúncia contra ex-prefeito José Angerry
O ex-secretário de Miguel Leão, Edmar Pereira Guimarães, também foi alvo da denúncia do Ministério Público Federal.
O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira recebeu denúncia contra José Angerry Pereira de Sousa e Edmar Pereira Guimarães, ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças de Miguel Leão, respectivamente. A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi publicada no dia 11 de junho desse ano.
De acordo com o MPF, José e Edmar realizaram dez transferências eletrônicas de recursos das contas do FUNDEB e da Atenção Básica à Saúde, no período de 05 de setembro de 2012 e 30 de outubro de 2012, as quais foram utilizadas em destinações incompatíveis com a natureza das verbas.
Para o juiz Francisco Hélio, a peça acusatória possui a descrição adequada dos fatos criminosos e a qualificação dos acusados. Também há, segundo ele, base probatória que sustenta a versão dos fatos exposta na inicial.
O magistrado diz que há indícios suficientes de materialidade e autoria dos fatos delitivos e que foi atendido o requisito de justa causa, entendida como a "demonstração de que a ação penal pode ser exercida".
“Veja-se que, além dos extratos bancários da contas do FUNDEB e FMS/FNS e de conta de livre movimentação da Prefeitura Municipal de Miguel Leão/PI, comprovantes de transferência de valores e mídia contendo as movimentações bancárias, destaca-se o laudo de perícia criminal federal (contábil/financeiro), no seio do qual foram examinados o destino dos valores, apontando para a ocorrência de desvio de parte das verbas federais”, escreveu o juiz na decisão.
Francisco Hélio diz, ainda, que não houve a incidência do fenômeno da prescrição, haja vista que os fatos deram-se supostamente entre fevereiro e outubro de 2012 e os delitos apontados têm prazos prescricionais de oito e 16 anos.
Os réus foram citados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Após o prazo sem apresentação de resposta, os autos devem ser remetidos à Defensoria Pública da União, no mesmo prazo. O MPF também será notificado da decisão.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar os citados na matéria para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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A sessão foi conduzida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com apoio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau).
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