Lei de Teresina obriga estabelecimentos a se adaptarem a anões
O desrespeito a essa lei pode gerar multa de até R$ 10 mil aos estabelecimentos infratores.
O prefeito Firmino Filho assinou no dia 25 de junho a Lei nº 5.267 que obriga estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas de Teresina a adotarem medidas de acessibilidade e adaptação de sanitários para pessoas com nanismo ou de baixa estatura. O desrespeito a essa lei pode gerar multa de até R$ 10 mil aos estabelecimentos infratores.
- Foto: Firmino Filho/FacebookPrefeito Firmino Filho
De acordo com a lei, a acessibilidade aos sanitários e mictórios em estabelecimentos particulares acontecerá por intermédio de pequenos tablados, confeccionados com material esterilizável, superfície antiderrapante em altura adequada.
Será considerada como pessoa com nanismo ou baixa estatura, o indivíduo cuja altura é muito inferior em comparação com a média de todos os sujeitos da mesma raça, da mesma idade e do mesmo sexo.
Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimentos das normas contidas nessa lei.
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A sessão foi conduzida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com apoio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau).
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