Juiz cassa mandato do prefeito de Picos Padre Walmir
O magistrado cassou o mandato do padre Walmir de Lima e de seu vice e ainda os declarou inelegíveis por 8 anos.
O juiz José Airton M de Sousa, da 62ª zona eleitoral de Picos, jugou procedente uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) proposta pela coligação “Pra Cuidar da Nossa Gente” contra o prefeito de Picos Padre Walmir de Lima e seu vice Edilson Alves de Carvalho. A decisão foi publicada na manhã dessa quarta-feira (11).
- Foto: Prefeitura de Picos
Prefeito de Picos, Padre Walmir
O magistrado cassou o mandato do padre Walmir de Lima e de seu vice e ainda os declarou inelegíveis por 8 anos.
O prefeito de Picos foi acusado pela coligação de Gil Paraibano, segundo colocado no pleito, de ter cometido irregularidades durante o pleito de 2016. Foram destacados as seguintes acusações: irregularidades na Convenção Partidária; violação ao princípio da impessoalidade através do uso de logomarca, símbolos e obras municipais em camisetas; abuso do poder econômico que foi caracterizado pelo uso de camisetas confeccionado com símbolo que representa o poder municipal e a realização de grandes eventos tais como realização de feijoadas e aniversário do prefeito Walmir de Lima; e, por fim, a utilização eleitoral do asfalto levado pelo governo do Estado com claro abuso de poder político e econômico.
O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora Ana Cecília Rosário Ribeiro, havia emitido parecer favorável pela condenação do Padre Walmir de Lima e de seu vice.
Em seu parecer Ana Cecília destacou “devem ser cassados os mandatos eletivos dos impugnados e declarada as suas inelegibilidades, face à prática de abuso do poder político e econômico, consistente na divulgação extrapartidária, com emissão de convites direcionados a pessoas não filiadas, bem como convite aberto à população em geral da convenção partidária, realização dos eventos “feijoada dos Amigos”, ocorrida no dia 24.04.2016, “Aniversário do Padre Walmir”, ocorrido no dia 16.05.2016 e “Pré-Lançamento da Campanha”, ocorrido no dia 21.05.2016 e na utilização de asfaltamento para fins eleitorais na cidade de Picos.”
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O MP destacou que, os procuradores, ao receber notícias sobre a suspeita de irregularidade, devem tomar as medidas necessárias para apurar os casos.










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