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Ciro Nogueira quer alterar regras para reconhecimento de suspeitos

Um documento deverá ser emitido e assinado pela vítima, após o término de cada sessão de reconhecimento do suspeito.

O senador Ciro Nogueira (PP–PI) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3.300/2019, que prevê mudanças nos procedimentos para o reconhecimento de pessoa suspeita de ter cometido crime.

Atualmente, o Código Penal não estabelece um número mínimo de pessoas semelhantes ao suspeito para que seja feito o reconhecimento por meio da vítima e não há um prazo para que a mesma seja alertada em caso de o suspeito não estar entre as pessoas apresentadas. O projeto prevê justamente ajustar e aprimorar o processo de reconhecimento do acusado, nessa proposta o indivíduo que se pretende reconhecer ficará ao lado de outros cinco e a vítima será notificada caso haja ausência do suspeito entre os apresentados.

O relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) segue analisando o projeto. Ciro disse que o intuito da proposta é diminuir a possibilidade de engano nas investigações dando mais credibilidade ao procedimento, evitando erros no processo judiciário. “No curso da investigação criminal, o equivocado reconhecimento de pessoa é uma das principais razões que levam ao erro judiciário. O regramento para o reconhecimento de pessoas estabelecido no artigo 226 do Código de Processo Penal não garante a fidedignidade dessa prova”, comentou.

No que diz o projeto, o mesmo procedimento deverá ser aplicado no reconhecimento de pessoas por meio de fotografias. O senador propõe, neste caso, que se no primeiro procedimento a imagem de um suspeito não estiver entre as demais, ela só será colocada se a vítima não apontar nenhum suspeitos nas que já foram expostas.

Também há um adicional de um documento que deve ser produzido após o processo de reconhecimento. O relatório irá apontar se houve ou não o reconhecimento do suspeito pela vítima na ocasião, bem como o grau de certeza na qual a pessoa irá assinar o termo na presença da autoridade que conduziu o ato, além da obrigatoriedade de duas testemunhas presenciais.

Com informações da Agência Senado.

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