Lei permite embarque e desembarque fora dos pontos de ônibus em Teresina
A legislação também garante que o motorista pare o veículo no local mais iluminado ou de maior concentração de pessoas, desde que mais próximo do local sinalizado pelo passageiro.
A Lei da Parada Amiga dispõe sobre a normatização de embarque e desembarque de passageiros fora do ponto das paradas de ônibus, incluindo idosos e pessoas com deficiência, no período das 22h30 às 5h da manhã, nos veículos dos transportes coletivos urbanos e rurais do Município de Teresina.
Após mais de um ano da instituição da Lei, sancionada em julho de 2019, muitos benefícios têm sido ofertados aos passageiros do transporte público, já que dessa forma o usuário pode realizar o desembarque mais próximo de seu destino.
A lei de Nº 5.409 assegura que o usuário deverá sinalizar para o motorista do veículo de transporte coletivo de passageiros, que deseja embarcar, ou já estando dentro do mesmo, que deseja fazer o desembarque. A legislação também garante que o motorista pare o veículo no local mais iluminado ou de maior concentração de pessoas, desde que mais próximo do local sinalizado pelo passageiro.
A coordenadora executiva do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (SETUT), Idina Medeiros, explicou que a instituição sempre recomenda os motoristas à parar em local mais acessível para os passageiros após o horário determinado pela Lei.
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