Justiça nega liberdade a acusados de matar radiologista do HGV
O juiz Markus Calado Schultz, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, indeferiu os pedidos de revogação das prisões de Antônio Paulo de Oliveira e Juniel de Sousa Silva.
O juiz Markus Calado Schultz, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, indeferiu os pedidos de revogação das prisões de Antônio Paulo de Oliveira e Juniel de Sousa Silva, acusados de assassinar o radiologista Kleiton Ângelo Guedes Assunção Martins no dia 11 de dezembro de 2019, no Povoado Taboca do Pau Ferrado, zona Sudeste de Teresina.
Em audiência de instrução e julgamento, a defesa dos acusados representou pelo relaxamento ou revogação de suas custódias preventivas. O Ministério Público do Piauí se manifestou pelo indeferimento dos pedidos, entendendo que persistem os requisitos necessários para a manutenção da custódia cautelar.
Na decisão, expedida no dia 21 de janeiro, o juiz mencionou que “a manutenção da prisão preventiva encontra-se justificada, portanto, pela necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do fato e a motivação do delito”.
O magistrado citou ainda que o fato dos acusados possuírem condições favoráveis, como serem tecnicamente primários, terem residência fixa e ocupação lícita, não é suficiente para descaracterizar a necessidade da prisão, visto que devem ser analisadas as circunstâncias como um todo.
“Desse modo, tem-se por incabível, neste momento, a concessão de liberdade provisória aos acusados, pois permanecem intactas as circunstâncias que justificaram a sua decretação, nos moldes preconizados pelo art. 312, do CPP”, destacou o juiz.
Ao final, o magistrado indeferiu os pedidos de relaxamento ou revogação das prisões dos acusados, por não reconhecer qualquer ilegalidade na segregação dos denunciados e porque se encontram presentes os requisitos legais que autorizaram a manutenção da referida medida.
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