Nova decisão liminar determina circulação da frota de ônibus em Teresina
De acordo com a nova decisão liminar, as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentindo de garantir a disponibilidade de 80% dos veículos.
Nesta terça-feira (05), a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou nova liminar para que as empresas que atuam no transporte público Urbano de Teresina garantam a circulação da frota de ônibus durante a greve de motoristas e cobradores.

De acordo com a nova decisão liminar, as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentindo de garantir a disponibilidade de 80% dos veículos coletivos nos horários de pico e de 60% nos demais horários.
Na última sexta-feira (01), a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, já havia concedido outra liminar a pedido da Superintendência Municipal de Transporte de Trânsito (Strans), ordenando que as empresas garantissem o retorno da circulação dos ônibus na capital.
Por Anna Paula Couto
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