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Decreto amplia delegações de julgamento de processo administrativo disciplinar

De acordo com o Governo Federal, com uma chance maior de subdelegação, a maioria dos atos poderá ser realizada no âmbito de cada entidade.

O decreto que trata sobre as delegações para julgamento e aplicação de pena em processo administrativo disciplinar foi editado. O texto vigente atualmente, é caracterizado pela ampliação das possibilidades de subdelegação, que visa desconcentrar a atuação administrativo-disciplinar, com a anulação de instâncias burocráticas de expedientes.

De acordo com o Governo Federal, com uma chance maior de subdelegação, a maioria dos atos poderá ser realizada no âmbito de cada entidade da administração pública federal, direta ou indireta.

Ainda de acordo com o Governo Federal, o ganho principal se dará com o fim da concentração de processos administrativo-disciplinares no âmbito de Gabinetes de Ministros de Estado, que é uma mazela atual e acarreta o atraso nas medidas a serem tomadas.

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