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Delta Bebidas de Parnaíba assina termo com Procuradoria do Trabalho

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado em 16 de fevereiro deste ano por meio da articulação do procurador do Trabalho José Heraldo de Sousa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) através do procurador José Heraldo de Sousa, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa Delta Comércio e Distribuição de Bebidas Ltda, que foi denunciada por assédio eleitoral em Parnaíba. O acordo foi estabelecido em 16 de fevereiro.

Conforme o órgão ministerial a empresa, que atua no comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante em Parnaíba, se comprometeu em se abster de adotar, nas próximas eleições, conduta que implique na imposição de manifestar apoio para determinado candidato ou partido político mediante abuso de poder.

“Abster-se, por si ou por seus prepostos, de adotar, nas próximas eleições, qualquer conduta que, por meio de abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir, convidar ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político”, consta na TAC.

Ainda segundo o MPT-PI, uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá ser aplicada por cada vez que a empresa descumprir o termo de conduta firmado. O dinheiro será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo, instituição beneficente ou ação que atenda mais adequadamente ao objetivo de reconstituição dos bens lesados, que deverá ser selecionada pelo Ministério Público do Trabalho.

“A compromissária fica constituída em mora a partir do momento da constatação do descumprimento de qualquer aspecto do Termo de Ajuste de Conduta por este Ministério Público do Trabalho, sendo certo que qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às cláusulas ora firmadas”, atesta no acordo do MPT-PI.

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