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PF deflagra operação contra fraudes no INSS no Piauí e Maranhão

A Operação Bórgias tem como objetivo desestruturar uma facção especializada em fraudes contra a Previdência Social.

Na manhã desta sexta-feira (10), a Polícia Federal, juntamente com a Coordenação de Inteligência Previdenciária (CONIP), deflagrou a Operação Bórgias, que tem como objetivo desestruturar e prender os membros de uma organização criminosa especializada em fraudes contra a Previdência Social, instalada na cidade de Codó, no Maranhão.

De acordo com a Polícia Federal, as fraudes praticadas pela facção ocorrem em sistemas do INSS, através da inserção de documentação falsa e alteração de dados e locais de pagamento de beneficiários mortos, fictícios e vivos, utilizando de diversos idosos para a realização dos crimes.

Foto: Divulgação/ Polícia FederalOperação Bórgias desestrutura facção especializada em fraude no Piauí e Maranhão.
Operação Bórgias desestrutura facção especializada em fraude no Piauí e Maranhão.

Conforme as investigações, a organização criminosa em questão, é supostamente responsável por diversos flagrantes no Estado do Piauí, que ocorrem desde 2020.

 A polícia informou que a Operação mobilizou 35 policiais federais para o cumprimento de 12 mandados judiciais, sendo 8 de busca e apreensão e 4 de prisão preventiva. Os mandados, expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Teresina/PI da Seção Judiciária do Piauí, foram cumpridos em Codó, no Maranhão, e Teresina, Piauí.

As investigações destacaram ainda que 77 benefícios relacionados à facção, com 32 destes sendo fraudados, com 8 benefícios de pessoas fictícias e 24 pertencentes a falecidos.

Foi constatado pela polícia que, para os 32 benefícios com fraude comprovada, há um prejuízo efetivo de R$ 2.056.337,22. Com a revisão administrativa dos benefícios por parte do INSS, haverá uma economia aos cofres públicos de R$ 1.739.805,26.

A Polícia Federal afirmou que os criminosos podem responder por organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013), estelionato majorado (Art. 171, § 3º do Código Penal), falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal), apropriação de bens de pessoas idosas (Art. 102 da Lei n. 10.741/2003) e lavagem de bens e valores (art.1º, §1º, II da Lei n. 9.613/98).

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