Tribunal de Contas manda bloquear as contas da Prefeitura de Teresina
A decisão foi emitida nessa segunda-feira (16/12).
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através do conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, acolheu representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL) e determinou o imediato bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Teresina, administrada pelo prefeito Dr. Pessoa, até que o gestor encaminhe ao Tribunal todos os documentos e informações que compõem a prestação de contas (Documentação Web, SAGRES Contábil, SAGRES Folha). A decisão foi emitida nessa segunda-feira (16/12).
A medida cautelar foi necessária em virtude de representação oferecida pelas DFCONTAS e DFPESSOAL relatando ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE, referentes ao exercício de 2024, nos termos da Instrução Normativa do Tribunal nº 06/2022.
A divisão técnica revelou a ocorrência de irregularidade grave praticada pelo prefeito de Teresina, quanto ao não envio da prestação de contas, documentos e informações à Corte de Contas.
“Referida conduta omissiva, acima relatada, também caracteriza nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da administração pública”, finalizou.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem o gestor não atendeu ás ligações.
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