Silvio Mendes sanciona lei que obriga entregas na portaria dos condomínios em Teresina
A norma prevê exceções para moradores com deficiência ou mobilidade reduzida, sem cobrança adicional.
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou, na última segunda-feira (25), a Lei nº 6.254, que disciplina o serviço de entrega em domicílio (delivery) em condomínios residenciais e edifícios comerciais na capital. A legislação, de autoria dos vereadores James Guerra e Zé Filho, foi publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com a prefeitura, a medida surge como resposta ao aumento das entregas por aplicativos e plataformas digitais na capital, buscando equilibrar segurança, acessibilidade e organização nos empreendimentos.
Conforme o texto, entregadores não poderão circular nas áreas internas dos prédios, como corredores, halls, escadarias e elevadores, devendo realizar as entregas exclusivamente na portaria, recepção ou outro ponto de acesso externo previamente designado.
A lei prevê exceção para moradores com deficiência física ou mobilidade reduzida, que poderão solicitar a entrega diretamente em sua unidade sem custo adicional, desde que haja acordo com a empresa e autorização do condomínio.
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