Balé da Cidade de Teresina e grupo Magode apresentam espetáculos com entrada gratuita
As danças demonstrarão sentimentos e inquietações que atravessam as relações humanas.
No sábado (30), dois espetáculos serão apresentados pelo Balé da Cidade de Teresina e o grupo Magode no Teatro João Paulo II, zona Sudeste da capital. A iniciativa tem o objetivo de dar visibilidade a artistas locais e a entrada será gratuita, a partir das 19h.
De acordo com a Prefeitura de Teresina, o espetáculo do Magode, nomeada CORPO, performa a fragilidade dos afetos, mesclando diversidade corporal em movimento crítico-reflexivo e as múltiplas camadas do ser. A obra foi criada no Centro Técnico de Artes Prof. José Gomes Campos com discentes e coreografada por Ireno Júnior.
Já o Balé da Cidade apresentará o espetáculo Atrás da Porta, que explora as relações afetivas no mundo contemporâneo, as fragilidades dos "amores líquidos", encontros, desencontros, medos, ausências e tudo aquilo que deixamos de dizer. A dança demonstrará sentimentos e inquietações que atravessam as relações humanas.
-
Procon fiscaliza estabelecimentos comerciais em Corrente e Cristalândia do Piauí
Segundo o relatório, os fiscais estiveram em supermercados, farmácias, hortifrutis, panificadoras, óticas, revendas de água e lojas agropecuárias. -
CRM do Piauí divulga nota de pesar pela morte do neurocirurgião Jacinto Lay
Segundo informações preliminares, o profissional estava internado em estado grave após apresentar complicações relacionadas ao câncer de pele que estava em estágio de metástase. -
Tribunal de Justiça do Piauí empossa administrativamente novas desembargadoras
De acordo com o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, a chegada das novas integrantes engrandece a Corte. -
Prazo para aderir ao RefisTHE 2026 termina no dia 31 de julho
O prazo, que havia sido prorrogado pelo prefeito municipal, vai até o dia 31 de julho de 2026. -
Policial Civil é condenado a 16 anos de prisão por homicídio em Teresina
O promotor de Justiça Régis de Morais Marinho sustentou a condenação do acusado pela prática do crime previsto no Art 121, do Código Penal.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir