Cadastro para renovação da CNH pode ser feito pelo Gov.pi Cidadão no Piauí
A renovação ocorre automaticamente no sistema do Denatran.A nova política implementada pelo Governo Federal estabelece renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores inscritos no Registro Nacional de Condutores (RNPC), desde que atendam aos critérios estabelecidos. A medida afirma também a isenção da realização de exames presenciais e pagamento de taxas.
Conforme o governo, o cadastro do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) pode ser realizado digitalmente pelo Gov.pi Cidadão, integrando os serviços estaduais à base nacional da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Como é feita a renovação automática?
O condutor precisa autorizar sua inclusão no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), não possuir infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento do CNH e ter a habilitação com vencimento a partir de 10 de dezembro de 2025, quando teve início a nova regra.
A renovação ocorre automaticamente no sistema do Denatran. O motorista recebe uma notificação do aplicativo CNH do Brasil e a CNH digital é atualizada sem necessidade de comparecimento presencial.
De acordo com o Governo do Piauí. o Gov.pi Cidadão se tornou um dos caminhos oficiais para adesão do RNPC. O procedimento é feito de forma prática: Faça login no portal ou aplicativo Gov.pi utilizando sua conta gov.pi integrada à conta gov.br; Procure pelo serviço “Acessar Meu Cadastro Positivo”, disponível na área de transporte e veículos; Após o login, o cidadão é direcionado ao Portal de Serviços da Senatran, onde selecionará a opção Registro Nacional Positivo de Condutores.
Em seguida, marque a opção autorizando a inclusão no RNPC e confirme o consentimento. Essa autorização permite que o sistema verifique automaticamente o histórico do condutor. Caso não existam infrações com pontuação nos últimos 12 meses, o cadastro é validado e o motorista passa a constar oficialmente como bom condutor no RNPC.
O governo acrescenta ainda que, a renovação automática não se aplica a condutores com 70 anos ou mais, a motoristas com restrições médicas que reduzam a validade da CNH ou àqueles com habilitação vencida há mais de 30 dias.