Empresas de transporte por aplicativo devem se credenciar para isenção de IPVA no Piauí
A legislação estabelece que o veículo deve ter valor de até R$ 200 mil, sendo permitida a concessão de isenção para apenas um automóvel por beneficiário.A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) publicou um edital que estabelece as diretrizes para o credenciamento de operadoras de transporte por aplicativo interessadas em habilitar seus motoristas ao benefício da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A medida foi adotada após a sanção da Lei nº 8.702/2025, que alterou a legislação estadual do IPVA e passou a garantir o benefício para automóveis de fabricação nacional pertencentes a motoristas profissionais autônomos que exerçam atividade remunerada por meio de aplicativos.
Conforme a Sefaz, o credenciamento deverá ser realizado pelas próprias operadoras e será requisito para que os motoristas vinculados às plataformas possam solicitar a isenção do imposto referente ao exercício de 2027. As empresas têm até o dia 30 de setembro de 2026 para encaminhar o pedido à secretaria. O benefício não se aplica ao IPVA de 2026.
A legislação estabelece que o veículo deve ter valor de até R$ 200 mil, sendo permitida a concessão da isenção para apenas um automóvel por beneficiário.
De acordo com a secretaria, as operadoras interessadas devem encaminhar a documentação para o e-mail ageat.interestadual@sefaz.pi.gov.br, informando no campo "Assunto" a expressão “Credenciamento Operadora de Transporte por Aplicativo”.
Além do formulário devidamente preenchido, as empresas deverão apresentar o contrato social, documento de identificação do titular ou representante legal e, quando for o caso, procuração que comprove a representação.
Após o envio da documentação, a Coordenação do IPVA da Sefaz analisará o pedido e emitirá parecer pelo deferimento ou indeferimento do credenciamento.