Jurisprudência: Tribunal de Justiça do Piauí aprova 28 novos enunciados de súmula
O presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, afirmou que a aprovação dos novos enunciados representa um relevante avanço para a consolidação da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Piauí.Durante a 55ª Sessão Virtual Administrativa do Tribunal Pleno, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aprovou 28 enunciados de súmula. A solenidade aconteceu entre os dias 1º e 10 de junho.
O presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, afirmou que a aprovação dos novos enunciados representa um relevante avanço para a consolidação da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Piauí.
Conforme o TJ, entre os destaques da área criminal, a Súmula n°43 admite a exigência de exame criminológico para progressão de regime, desde que a medida seja fundamentada. Já a Súmula n° 44 prevê que o resultado negativo desfavorável do exame pode justificar a negativa do benefício.
Na área de proteção às mulheres, a Súmula n° 48 estabelece que medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possuem natureza autônoma e podem ser mantidas independentemente da existência de inquérito ou ação penal.
De acordo com o TJ, a Súmula n° 69 está no campo do Direito do Consumidor, e determina que instituições financeiras apresentem comprovantes bancários justificáveis para demonstrar o repasse de valores em contratos de empréstimo consignado. A Súmula n° 66 reconhece que o cancelamento unilateral e abusivo de plano de saúde durante tratamento médico gera dano moral presumido.
O TJ aponto que, entre as matérias de cunho social, estão a Súmula nº 59, que assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à isenção de IPVA, mesmo quando o veículo é conduzido por terceiros em seu benefício. Na área dos servidores públicos; a Súmula nº 55 garante a inclusão do adicional noturno e do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e das férias dos policiais militares; enquanto a Súmula nº 60 assegura aos profissionais do magistério a incidência do terço constitucional sobre todo o período de férias previsto em lei.