Rafael Fonteles sanciona lei que institui o Índice de Felicidade Interna Bruta do Piauí
Conforme o Governo do Estado, a lei possui o objetivo de implementar políticas públicas voltadas à promoção da felicidade.Nessa quarta-feira (1º), o governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 9.023, que dispõe sobre a instituição de diretrizes gerais para a criação do Indice de Felicidade Interna Bruta (FIB) do estado do Piauí. A legislação é de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT) e foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Conforme o Governo do Estado, a lei possui o objetivo de implementar políticas públicas voltadas à promoção da felicidade, bem-estar emocional, mental e social da qualidade de vida da população piauiense.
Dentre as medidas estabelecidas estão monitorar o índice de felicidade da população piauiense, elevar o nível de bem-estar emocional e qualidade de vida, promover intervenções educativas e preventivas, promover acesso rápido e eficaz à orientação sobre saúde mental e emocional.
O governo apontou que a medida considerará algumas dimensões para o diagnóstico, sendo saúde emocional e mental; qualidade das relações sociais e familiares; satisfação com a vida; propósito, esperança e engajamento social; ambiente social, comunitário, institucional e laboral; percepção de equidade, inclusão social e redução de desigualdades.
Além disso, o Poder Executivo ficará autorizado a estruturar, no âmbito de seus órgãos e entidades, sistema informatizado de monitoramento do bem-estar, que poderá compreender: plataforma digital integrada, aplicativo móvel e painéis de indicadores agregados para apoio à gestão pública.
De acordo com a lei, a coleta de dados para fins do FIB-PI poderá ocorrer, a critério do Poder Executivo, por meio de ferramentas digitais; ações presenciais; cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos.