Saiba quais são os direitos de passageiros que viajam de ônibus pelo Piauí
A legislação garante assistência em casos de atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem e acesso ao Passe Livre para públicos específicos.Passageiros que utilizam o transporte intermunicipal no Piauí possuem direitos garantidos pela legislação em situações como atrasos, cancelamentos de viagens e extravio de bagagens. O usuário também pode ter acesso ao Passe Livre Intermunicipal, conforme os critérios estabelecidos para cada grupo.
Antes da viagem, a orientação é verificar se a empresa está autorizada a operar a linha, conferir os horários e guardar o bilhete de passagem até o fim do deslocamento.
Segundo a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Piauí (Agrespi), em caso de atraso superior a uma hora, o passageiro pode desistir da viagem e receber o reembolso, seguir no mesmo ônibus ou ser transportado em outro veículo sem custo adicional. Se o atraso ultrapassar três horas, a empresa deve fornecer alimentação adequada caso o usuário opte por continuar no mesmo ônibus. Se a viagem não puder prosseguir no mesmo dia, a transportadora deve custear hospedagem e transporte de ida e volta até o local.
O passageiro que desejar cancelar a viagem também pode solicitar o reembolso, com retenção de 5% de multa administrativa, ou receber crédito para remarcação, válido por um ano. Para isso, a desistência deve ser comunicada à empresa com pelo menos três horas de antecedência do horário de embarque.
Bagagem
Em caso de extravio ou dano à bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa e solicitar o registro da ocorrência. A transportadora tem até 30 dias para localizar e entregar a bagagem ou reparar o item danificado. O usuário também pode ter direito a ressarcimento por bens perdidos e despesas extras decorrentes do problema.
Passe Livre
O Passe Livre Intermunicipal é destinado a grupos específicos, como pessoas com deficiência (PCD) que atendam ao critério de renda, idosos a partir de 60 anos que cumpram os requisitos previstos e pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA) cadastradas no programa, quando o deslocamento for necessário para consultas, exames, trabalho ou estudo dentro do estado.
Cada viagem disponibiliza duas vagas gratuitas para beneficiários. Para idosos, caso as vagas já estejam ocupadas, a empresa deve oferecer desconto de 50% na passagem, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
A gerente de Transportes e Infraestrutura da Agrespi, Dayanne Albuquerque, recomenda que os passageiros façam a reserva com antecedência e verifiquem a documentação necessária para utilizar o benefício.
“O usuário tem que estar devidamente cadastrado e observar as regras para utilização do benefício. Como as vagas gratuitas são limitadas por viagem, a orientação é que o passageiro procure a empresa com antecedência para fazer a reserva e evitar contratempos no dia do embarque", explica.
Se por acaso o problema não for resolvido diretamente com a empresa, o passageiro pode procurar a Ouvidoria da Agrespi pelo WhatsApp (86) 99520-4096 ou pelo e-mail ouvidora@agrespi.pi.gov.br. É recomendado informar o número da linha, a data da viagem, a empresa responsável e apresentar uma cópia da passagem.