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Proprietários do antigo Piauí Cap são condenados a pagar R$ 1 milhão

Com a decisão da juíza, os réus também estão proibidos de comercializar qualquer outro "título de capitalização" com as mesmas características.

A juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí, condenou a Sulamérica Capitalização S/A (SULACAP), a Associação Universidade Ativa, Cláudio Rocha Paschoal Filho, Gustavo Coutinho Paschoal, Hermes Coutinho Paschoal, Julio Emílio Cavalcanti Paschoal Neto e Promobem Piauí Distribuição e Serviço de Promoção de Vendas Ltda, a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A decisão é do dia 04 de dezembro.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, as cartelas numéricas do Piauí Cap eram comercializadas para sorteios semanais de prêmios como se fossem títulos de capitalização emitidos na modalidade popular de pagamento único. Porém, o produto propiciava apenas a participação do adquirente em “sorteios/bingos/jogos semanais”. Não havia efetiva capitalização dos recursos aplicados pelo titular.

Para o MPF, a conduta dos réus induzia o consumidor a erro, com desrespeito a direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como infringiam a legislação que proíbe sorteios, bingos ou jogos, sem a anuência da autoridade competente.

A juíza da 5ª Vara Federal, atendeu parcialmente o pedido do MPF e determinou aos réus: a definitiva a suspensão da expedição, distribuição e comercialização do título de capitalização denominado Piauí Cap, ou qualquer outro com as mesmas características, ficando suspensos também sorteios futuros e repasses de valores a título de doações decorrentes da venda dos títulos, uma vez que viciadas, conforme fundamentação;

A multa a ser paga pelos réus, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), deve ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

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