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Amepi denuncia Coronel Carlos Augusto ao Tribunal de Contas do Piauí

A denúncia foi feita pela Associação dos Oficiais Militares do Piauí (Amepi), pedindo a condenação do coronel com base da Lei de Improbidade.

A Associação dos Oficiais Militares do Piauí (Amepi) apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) em desfavor do comandante geral da Polícia Militar do Estado, Coronel Carlos Augusto, por este não prestar informações sobre 25 licitações. A denúncia foi assinada no dia 12 de dezembro de 2017.

O presidente da AMEPI, tenente coronel Carlos Pinho, relatou que a Associação enviou no dia 11 de fevereiro de 2016 um Ofício com quatro páginas solicitando cópias integrais dos procedimentos licitatórios e que até 10 de dezembro de 2017 não obteve resposta.

Carlos Pinho falou do direito de acesso à informação e alegou que “não é plausível de justificativa uma instituição com mais de 180 anos agir despoticamente como se estivesse em pleno período absolutista e descumprir normas as quais ela (PMPI) deveria dar guarida e cumprir”.

  • Foto: Isabela de Meneses/ViagoraComandante-Geral da Polícia Militar Coronel Carlos AugustoComandante-Geral da Polícia Militar Coronel Carlos Augusto

A AMEPI indagou no processo do TCE “qual o motivo de tais procedimentos estarem trancafiados nos porões do Comando Geral da PM-PI e não serem disponibilizados nem em local de fácil acesso como manda a lei ou em atendimento a requerimento”.

O denunciante pediu que, caso seja constatado a conduta típica e ilícita, o Coronel Carlos Augusto seja responsabilizado e que se faça a abertura dos procedimentos administrativos competentes para a investigação, bem como judiciais ao órgão competente para a apuração dos crimes contra a administração pública e os atos de improbidade administrativa.

No processo do Tribunal de Contas é sugerido como pena com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/92), a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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