Tribunal Regional Eleitoral do Piauí extingue 24 zonas eleitorais
Também ficou determinada a criação de novas zonas eleitorais em Picos, Oeiras, Barro Duro e Valença.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu aprovar em sessão realizada nessa terça-feira (15) proposta de Resolução de rezoneamento eleitoral no estado, por meio da extinção, remanejamento, renomeação e recomposição de zonas eleitorais. Foram extintas 24 zonas de algumas cidades piauienses como Palmeirais, Curimatá, Santa Filomena e Pimenteiras.
A medida ocorreu em cumprimento às Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017, bem como a Portaria nº 372/2017, todas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja a relação das zonas eleitorais extintas pela Resolução aprovada pelo TRE/PI:
ZONA ELEITORAL | NOVA SITUAÇÃO |
23ª ZE - SANTA FILOMENA | JURISDIÇÃO AGREGADA À 35ª ZE - GILBUÉS. |
31ª ZE - PALMEIRAIS | JURISDIÇÃO AGREGADA À 8ª ZE - AMARANTE. |
42ª ZE - ALTO LONGÁ | JURISDIÇÃO AGREGADA À 47ª ZE - ALTOS. |
50ª ZE - CONCEIÇÃO DO CANINDÉ | JURISDIÇÃO AGREGADA À 83ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES. |
51ª ZE - CURIMATÁ | O MUNICÍPIO DE CURIMATÁ SERÁ AGREGADO À JURISDIÇÃO DA 26ª ZE - PARNAGUÁ E O MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES SERÁ AGREGADO À JURISDIÇÃO DA 88ª ZE - AVELINO LOPES. |
55ª ZE - PIMENTEIRAS | JURISDIÇÃO AGREGADA À 92ª ZE - VALENÇA DO PIAUÍ. |
60ª ZE - NAZARÉ DO PIAUÍ | JURISDIÇÃO AGREGADA À 61ª ZE EM FLORIANO. |
65ª ZE - FRANCISCO SANTOS | JURISDIÇÃO AGREGADA À 28ª ZE - PICOS. |
66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ | OS MUNICÍPIOS DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ E WALL FERRAZ SERÃO AGREGADOS À JURISDIÇÃO DA 62ª ZE - PICOS E O MUNICÍPIO DE PAQUETÁ SERÁ AGREGADO À JURISDIÇÃO DA 10ª ZE - PICOS. |
70ª ZE - SÃO GONÇALO DO PIAUÍ | JURISDIÇÃO AGREGADA À 30ª ZE - SÃO PEDRO DO PIAUÍ. |
73ª ZE - SOCORRO DO PIAUÍ | O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ SERÁ AGREGADO À JURISDIÇÃO DA 72ª ZE - ITAUEIRA E O MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ SERÁ AGREGADO À JURISDIÇÃO DA 37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES. |
76ª ZE - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ | JURISDIÇÃO AGREGADA À 74ª ZE - BARRO DURO. |
77ª ZE - ARRAIAL | JURISDIÇÃO AGREGADA À 61ª ZE - FLORIANO. |
78ª ZE - ANTÔNIO ALMEIDA | JURISDIÇÃO AGREGADA À 14ª ZE - URUÇUÍ. |
81ª ZE - CAMPINAS DO PIAUÍ | JURISDIÇÃO AGREGADA À 83ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES. |
82ª ZE - VÁRZEA GRANDE | JURISDIÇÃO AGREGADA À 48ª ZE - ELESBÃO VELOSO. |
84ª ZE - ANGICAL DO PIAUÍ | JURISDIÇÃO AGREGADA À 43ª ZE – REGENERAÇÃO. |
85ª ZE - JOAQUIM PIRES | MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES AGREGADO À 41ª ZE – ESPERANTINA E MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS AGREGADO À 33ª ZE – BURITI DOS LOPES. |
86ª ZE - NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS | JURISDIÇÃO AGREGADA À 49ª ZE – PORTO. |
87ª ZE - MARCOS PARENTE | JURISDIÇÃO AGREGADA À 46ª ZE - GUADALUPE. |
89ª ZE - IPIRANGA DO PIAUÍ | JURISDIÇÃO AGREGADA À 64ª ZE – INHUMA. |
90ª ZE - ELISEU MARTINS | JURISDIÇÃO AGREGADA À 67ª ZE - MANOEL EMÍDIO. |
93ª ZE - BOCAINA | JURISDIÇÃO AGREGADA À 28ª ZE - PICOS. |
94ª ZE - MONTE ALEGRE DO PIAUÍ | JURISDIÇÃO AGREGADA À 35ª ZE - GILBUÉS. |
Em votação na sessão, o Tribunal decidiu por maioria, em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, e nos termos do voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acompanhou em parte o voto do relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, aprovando a extinção das zonas eleitorais pertencentes às Comarcas já agregadas e, em relação às Comarcas ainda não agregadas que as sedes de zonas eleitorais sejam extintas apenas após a implementação das agregações.
Também ficou determinada a criação de novas zonas eleitorais em Picos, Oeiras, Barro Duro e Valença e a manutenção das zonas eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e Parnaíba, na forma atualmente disposta.
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