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TRE-PI desaprova contas do PCdoB e suspende fundo partidário

A decisão desta sexta-feira (31) foi unânime e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) referente ao exercício financeiro de 2013, Diretório Estadual do Piauí. A decisão desta sexta-feira (31) foi unânime e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI em exercício, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o relator do processo foi o juiz Antônio Soares dos Santos.

  • Foto: DivulgaçãoDes. Sebastião Ribeiro Martins..Des. Sebastião Ribeiro Martins..

Na mesma decisão, o tribunal resolveu por maioria (4X1) determinar também a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário da agremiação por um período de um ano. O relator votou pela suspensão das cotas por um período de seis meses mas foi voto vencido.

O partido deverá devolver ao Fundo Partidário, devidamente atualizada, a quantia de R$ 47.320 (quarenta e sete mil trezentos e vinte reais) recebida de maneira irregular conforme apurado nos autos.

De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN) subsistiram as seguintes irregularidades/impropriedades na prestação de contas da agremiação partidária: a) Realização de lançamentos e pagamentos de despesas em desacordo com o princípio contábil da competência; b) Ausência de cronograma de pagamento das dívidas de campanha e c) Contribuições de fonte vedada.

Com isso, o Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do PCdoB no Piauí, não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes, nos termos da Resolução TSE n° 21.841/2004.

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