Prefeito Josimar Oliveira firma acordo com a Justiça Federal
A audiência de conciliação com o gestor de São Francisco de Assis do Piauí, aconteceu na última quarta-feira (16), liderada pelo juiz federal Pablo Baldivieso.
A Justiça Federal homologou acordo judicial para extinção do processo do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de São Francisco de Assis do Piauí, Josimar João de Oliveira (Progressistas).
A audiência de conciliação aconteceu na última quarta-feira (16), liderada pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato.
O MPF ajuizou Ação Civil Pública contra o município, com o objetivo de obrigar o prefeito a implementar e exigir o uso de controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O magistrado lembrou que o Ministério da Saúde, ao editar a Portaria 2.571/2012, vinculou os administradores de todos os entes federados integrantes do sistema a seguir o modelo por ele adotado, estabelecendo uma política de eficiência na fiscalização de controle de horários dos profissionais do SUS.
Como estiveram na audiência representantes de todas as partes e foram cumpridos os requisitos para homologação do acordo, inclusive a manifestação favorável do MPF, o juiz considerou que não havia impedimentos para a conciliação e para extinção do processo com resolução de mérito.
O prefeito Josimar Oliveira se comprometeu a providenciar no prazo de 120 dias, o registro e publicidade de frequência dos profissionais do sistema público de saúde, inclusive com disponibilização de local e horário de atendimento de médicos e odontólogos na internet. Os nomes desses funcionários que estejam em exercício no dia deverão estar expostos de forma visível nas salas de recepção das unidades públicas de saúde, bem como suas especialidades e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles.
A Prefeitura de São Francisco de Assis também deverá fornecer documento que justifique a recusa de atendimento aos usuários do SUS, quando isso acontecer, e assim for solicitado; além de estabelecer rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento dos itens do acordo.
O juiz Pablo Baldivieso fixou multa de e R$ 1.000,00 (mil reais) para cada vez em que for constatada a não implementação do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais.
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