Viagora

Ministro do STJ mantém medidas cautelares a Ricardo Paraguassú

O empresário foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto de energia elétrica, mas conseguiu na Justiça a decisão para sua liberdade provisória.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, no dia 03 de abril, recurso ao empresário de Teresina Ricardo Paraguassú para a suspensão de medida cautelar a que está sujeito. Ele foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto de energia elétrica, mas conseguiu na Justiça a decisão para sua liberdade provisória. O Tribunal de Justiça do Piauí não viu necessidade para decretação de sua prisão preventiva, mas determinou medidas cautelares. O empresário, ainda inconformado, recorreu das imposições.

  • Foto: Facebook/Ricardo ParaguassúEmpresário Ricardo Paraguassú é suspeito de furtar energia.Empresário Ricardo Paraguassú é suspeito de furtar energia.

A autoridade policial, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais), expediu alvará de soltura em favor de Ricardo. Ao homologar o flagrante, o Juízo de primeiro grau ratificou a fiança concedida com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão por considerar adequada a liberdade provisória já que o crime em questão é de menor potencial ofensivo.

O empresário ficou obrigado a comparecer ao Juízo sempre que intimado e proibido de deixar a Comarca sem prévia autorização, nem mudar de residência sem prévia comunicação, ou ausentar-se por mais de 08 (oito) dias de sua casa sem aviso à autoridade processante.

No recurso, a defesa reafirma a alegação de ausência de fundamentação idônea para a aplicação das medidas cautelares. Ressalta que "não se trata de fundamentação defeituosa ou insuficiente, mas de sua mais completa ausência".

O ministro do STJ disse que as medidas cautelares foram impostas pois foram consideradas razoáveis por um magistrado e que tal decisão não deve ser reparada. Para ele, é imprescindível um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, para se aferir a sustentada desnecessidade da prisão cautelar.

“Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da impetração, o qual deverá ser analisado em momento oportuno, por ocasião do julgamento definitivo”, considerou o ministro Reynaldo Soares, indeferindo o pedido.

Sobre o caso

No dia 03 de setembro de 2018, a Eletrobras Distribuição Piauí, durante fiscalizações de rotina, detectou furto de energia elétrica na academia de ginástica Ricardo Paraguassú, localizada na avenida Homero Castelo Branco, na zona Leste de Teresina. O proprietário, Ricardo Paraguassú, foi preso pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), que auxilia a Distribuidora no combate às perdas de energia. No local, foi constatado desvio de energia no ramal de entrada por perito do Instituto de Criminalística.

Mais conteúdo sobre:

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Facebook
Veja também