Lei garante gratuidade na emissão da carteira de estudante no Piauí
A Secretaria Estadual de Educação pode emitir a identificação estudantil, ou fazer convênios com outras entidades.
Com o retorno às aulas presenciais na educação pública estadual do Piauí, os estudantes terão que custear passagens de ônibus para ir às escolas.
Diante disso, os alunos precisam fazer a sua identidade estudantil e a Lei 7.462, de 14 de janeiro de 2021, que foi proposição do deputado Marden Menezes (PSDB) e aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí no final de 2020, obriga o Poder Público Estadual a emitir o documento, gratuitamente, para todos os alunos da rede pública.
A Secretaria Estadual de Educação pode emitir a identificação estudantil, ou fazer convênios com outras entidades, mas é responsável pela execução e pelo controle das atividades financeiras e administrativas de todo o processo.
Os alunos matriculados na rede regular, no ensino de jovens e adultos e na Universidade Estadual do Piauí têm acesso ao documento gratuitamente. O órgão não pode fazer nenhuma cobrança aos estudantes, pois os seus recursos orçamentários devem garantir a preparação, a confecção e a distribuição das identidades.
“A cédula de identidade estudantil identifica e qualifica o estudante. Permite ainda por Lei acesso a benefícios, tais como o pagamento de meia entrada em espetáculos culturais e esportivos. Porém, o estudante da rede pública, presumidamente carente, é submetido ao pagamento de taxas de entidades privadas a fim de obter o seu documento de identificação”, declarou Marden Menezes.
Com informações da Alepi.
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - Alepi
Marden Menezes
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