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Ministério Público quer a suspensão de diretórios partidários no Piauí

Conforme o MP Eleitoral, as ações foram adotadas considerando a não prestação de contas no exercício financeiro ou de campanha eleitoral.

Nessa quarta-feira (13), o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), ingressou com 78 ações no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) solicitando a suspensão de diretórios regionais de partidos políticos do estado do Piauí que tiveram as contas julgadas como não prestadas, no exercício financeiro ou de campanha eleitoral, em conformidade com a Resolução TSE nº 23.571/2018.

Conforme o MP Eleitoral, se o TRE-PI acatar as representações e suspender as anotações dos partidos, as siglas não poderão registrar candidatos enquanto sua situação estiver irregular.

O órgão eleitoral destacou que prestar contas é um dever inafastável para qualquer entidade que recebe dinheiro público e subsiste no caso dos partidos políticos.

Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF):

O MP Eleitoral informou que a declaração das contas como não prestadas, no âmbito do partido, gerava a suspensão automática. Esse fato acontecia até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6032 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2019.

Segundo o órgão, porém, qualquer interpretação que permita a aplicação de forma automática, da sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida é uma consequência da decisão que julga as contas não prestadas, garantindo que tal penalidade somente pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro, conforme o art. 28 da Lei 9.096/1995.

Além disso, a proposta de resolução que alterou a Resolução TSE nº 23.571/2018, que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar a Instrução 750-72.1995.6.00.0000.

De acordo com MP Eleitoral, a ação tem o objetivo de regulamentar os procedimentos a serem observados para o cancelamento do registro civil e do estatuto de partido político, e para a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal após o trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral.

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