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Rafael sanciona lei de plano de cargos e carreiras da ADAPI

Conforme a legislação, os grupos ocupacionais a qual a lei se refere é composto dos cargos superior, técnico e administrativo. A Lei Nº 7.953 foi sancionada nessa quarta-feira (18).

A Lei Nº 7.953, de 17 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do quadro de pessoal efetivo da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí – ADAPI, foi sancionada pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles. O documento foi publicano no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (18).

Conforme a legislação, os grupos de servidores a qual a lei se refere é composto dos cargos superior, técnico e administrativo. Para ingressar nestes quadros é necessário fazer concurso público de provas, sempre na classe e referência iniciais das respectivas carreiras.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíAtribuições dos cargos da Adepi.
Atribuições dos cargos da Adepi.

Entre as atribuições, o Fiscal Estadual Agropecuário ficará incumbido de funções de grande complexidade ligadas a inspeção, fiscalização, classificação e controle de produtos agropecuários e demais ações.

Enquanto o Técnico Estadual de Fiscalização Agropecuária atuará em atividades de média complexibilidade, ou seja, inspeção, fiscalização e classificação de produtos agropecuários, subsidiando e auxiliando o Fiscal Estadual Agropecuário. Por fim, o técnico de Apoio Administrativo ficará encarregado da execução com métodos e habilidade específicas. Consta ainda na Lei Nº 7.953, que o desenvolvimento dos profissionais designados se dá através de progressão e promoção funcional.

Além disso, uma Comissão Mista de elaboração de metas de produtividade será criada com quatro membros indicados pelo Diretor-Geral da ADAPI, um dos quais será o seu Presidente; II- dois membros indicados pelos servidores da ADAPI; III - dois membros indicados pelas entidades representativas dos produtores, sendo um da área animal e outro da área vegetal, a convite do Diretor-Geral do ADAPI; IV - um membro da Secretaria de Administração e Previdência e V - um membro da Secretaria de Governo.

“Aplica-se subsidiariamente aos ocupantes dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário, Técnico Estadual de Fiscalização Agropecuária, Técnico de Apoio Administrativo e Agente Operacional de Serviços, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado – Lei Complementar nº 13 de 1994, em especial os dispositivos relativos ao provimento, concurso público, posse, exercício, estágio probatório, vacância, remoção, férias, licenças, afastamentos, concessões, pensão e aposentadoria, regime disciplinar e processo administrativo disciplinar”, consta em trecho da Lei.

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