Sancionada lei que concede auxílio-alimentação para servidores da Alepi
A legislação, de autoria da Mesa Diretora da Alepi, o benefício será concedido em pecúnia e será efetivado diretamente ao servidor na folha de pagamento.
O presidente de Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Franzé Silva, promulgou a Lei nº 8.217, que autoriza a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos de cargos efetivos e estabilizados da Casa Legislativa. O texto da legislação foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição do dia 16 de novembro deste ano.
Segundo a Alepi, o benefício será concedido em pecúnia e será efetivado diretamente ao servidor na folha de pagamento. Consta ainda na legislação, que o auxílio-alimentação não será concedido para aposentados e pensionistas, servidores cedidos ou à disposição de outro Poder ou ente federativo e servidores que se encontrem afastados legalmente do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa.
No Art. 3º da Lei, está especificado que o custeio da alimentação não será incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou pensão, assim como, não deve ser integrado na base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária do servidor público. Além disso, o benefício não será computado para efeito de 13º salário.
Os valores do auxílio serão fixados pela Mesa Diretora da Alepi, por meio de Ato da Mesa, considerando os cargos dos servidores efetivos e estabilizados.
“O presente auxílio-alimentação não se constitui em direito adquirido do servidor, podendo a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a qualquer tempo, rever a sua concessão”, diz em trecho da lei, de autoria da Mesa Diretora.
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - Alepi
Franzé Silva
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