Dr. Pessoa sanciona lei que reajusta em 5% os salários de servidores e professores
A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM n° 3.735, de 08 de abril de 2024, páginas 2 e 3), entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
No dia 5 de abril de 2024, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei Complementar Nº 6.081, estabelecendo um reajuste de 5% linear nos vencimentos e nas Gratificações de Incentivo à Docência (GID) e de Incentivo Operacional (GIO) para Professores, Pedagogos e Psicopedagogos da Rede Municipal de Educação. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM n° 3.735, de 08 de abril de 2024, páginas 2 e 3), entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
A nova legislação também determina os valores mínimos de vencimento para os profissionais da educação em diferentes estágios da carreira. Para os Professores de Primeiro e Segundo Ciclo, Pedagogos e Psicopedagogos com carga horária de 40 horas semanais, o salário mínimo estabelecido é de R$ 4.931,46. Já para aqueles com jornada de 20 horas semanais, o valor mínimo é de R$ 2.465,73.
O secretário municipal de Educação, professor Reinaldo Ximenes, destacou a importância do investimento na Educação como uma das prioridades da gestão. Ele ressaltou que este investimento envolve não apenas a construção de novas escolas, mas também a garantia do pleno funcionamento dessas unidades, juntamente com a valorização profissional dos educadores que atuam na Rede Municipal.
“Nosso prefeito entende que investir na Educação é uma das prioridades da gestão. Esse investimento passa pela destinação de recursos para construção de novas escolas e na garantia do pleno funcionamento dessas unidades de ensino, com a valorização profissional dos profissionais que atuam na Rede Municipal”, afirma o secretário municipal de Educação, professor Reinaldo Ximenes.
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