TJ-PI faz semana de combate ao assédio e à discriminação no trabalho
A divulgação desta cartilha integra a programação da "Semana de enfrentamento ao assédio e à discriminação na Justiça", que terá início na próxima quinta-feira (02) no TJ-PI.
No intuito de ampliar o conhecimento e conscientização sobre a problemática do assédio moral e sexual, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) lançou a cartilha "Assédio: violência silenciosa". Esta iniciativa visa esclarecer os padrões que caracterizam práticas abusivas no ambiente laboral e como proceder em caso de identificação ou suspeita dessas condutas.
A divulgação desta cartilha integra a programação da "Semana de enfrentamento ao assédio e à discriminação na Justiça", que terá início na próxima quinta-feira (02) no TJ-PI. A semana tem como propósito não apenas informar, mas também sensibilizar os colaboradores sobre a importância de prevenir e combater essas formas de violência no ambiente de trabalho.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também está engajado nessa causa, reforçando a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação através da Resolução n. 351/2020. Desde então, o assédio sexual é considerado uma infração disciplinar grave, sujeita a apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
A programação da semana contará com diversas atividades de conscientização e informação. Nos dias 02 e 03 de maio, serão realizadas palestras para os servidores na capital. Já nos dias 06 e 07, haverá visitas às comarcas de Campo Maior e Floriano, buscando estender o alcance das ações para além da sede do Tribunal.
O presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, ressalta a importância das atividades planejadas para a Semana. Segundo ele, a melhor forma de prevenção é o esclarecimento. "É fundamental que os colaboradores saibam identificar o assédio e compreendam suas consequências, para que as relações de trabalho sejam saudáveis e livres de práticas abusivas", destaca o desembargador.
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