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Adapi estabelece medida para aumentar segurança na comercialização de agrotóxicos

O controle é realizado de forma eletrônica através do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Piauí (Sidapi).

A Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi) estabeleceu uma medida em portaria com o objetivo de aumentar a segurança na comercialização de agrotóxicos no Piauí, por meio do controle de estoque desses produtos, bem como seus componentes e afins. O controle é realizado de forma eletrônica através do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Piauí (Sidapi).

Conforme a Adapi, com a nova regulamentação, todas as revendas registradas para o comércio de agrotóxicos deverão registrar no sistema as movimentações de entrada e saída dos produtos, incluindo informações como nome comercial, lote, data de validade, quantidade, unidade de medida, nota fiscal e chave de acesso da nota fiscal eletrônica. Nas operações de venda, também será obrigatória a vinculação do receituário agronômico e a identificação da propriedade rural de destino.

Foto: Divulgação/ Governo do PiauíAdapi estabelece medida para aumentar segurança na comercialização de agrotóxicos
Adapi estabelece medida para aumentar segurança na comercialização de agrotóxicos

Ainda de acordo com a portaria, a comercialização de agrotóxicos poderá ocorrer mediante a identificação do produtor rural e da propriedade onde o produto será utilizado. Tanto o produtor quanto a propriedade devem estar previamente cadastrados junto à Adapi.

A agência destacou que, dentre as informações exigidas estão o nome do produtor cadastrado na Adapi, CPF ou CNPJ e a identificação da propriedade rural. O descumprimento dessas exigências será considerado infração à legislação estadual.

A portaria prevê ainda a substituição do envio mensal dos receituários agronômicos à Adapi pelo registro eletrônico no Sidapi. A norma aponta que os estabelecimentos deverão manter compatibilidade entre o estoque físico e o estoque registrado no sistema. Para garantir a adequação do novo modelo, as revendas terão prazo de até 30 dias após a publicação da portaria para providenciar acesso ao sistema.

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