Polícia pode investigar ameaças a testemunhas em ação contra Portal 180graus
O advogado Gilvan Prado apresentou documentos para a comprovação das ameaças e informou ao magistrado que há mensagens de WhatsApp.
Foi realizada, no último dia 04 de fevereiro, audiência de instrução na Reclamação Trabalhista movida pela jornalista Jessyca Lages contra o Portal 180graus. No decorrer da audiência foi comunicado ao juiz do trabalho Adriano Craveiro Neves que duas das três testemunhas da reclamante estariam recebendo ameaças e que não mais compareceriam e uma terceira teria que ter “uma conversa” para que pudesse depor.
O GP1 teve acesso a ata da audiência que mostra que o advogado de Jessyca Lages, Gilvan Prado, apresentou documentos para a comprovação das ameaças e informou ao magistrado que há mensagens de WhatsApp. Solicitou ainda, a notificação das testemunhas. O juiz concedeu prazo para que o advogado da reclamante juntasse aos autos os documentos apresentados e também os das testemunhas que serão intimadas a comparecerem a próxima audiência sob pena de condução coercitiva e multa de meio salário mínimo.
Para o magistrado “os documentos apresentados constituem o mínimo de prova que, muito embora possam ser contraditadas, levam a considerar a necessidade de notificação. Ademais, as notícias de ameaças não são novas, pois, como consta do processo, há relato prestado junto ao MPT no inquérito civil 1049.2014.22.0000”.
O juiz finalizou a audiência advertindo as partes que ameaça é crime e que os autos poderão ser enviados à Polícia Federal para fins de apuração na esfera criminal, “sem prejuízo de considerar a litigância de má-fé, na seara trabalhista”.
Uma nova audiência foi designada para o dia 07 de abril de 2016.
O GP1 teve acesso a ata da audiência que mostra que o advogado de Jessyca Lages, Gilvan Prado, apresentou documentos para a comprovação das ameaças e informou ao magistrado que há mensagens de WhatsApp. Solicitou ainda, a notificação das testemunhas. O juiz concedeu prazo para que o advogado da reclamante juntasse aos autos os documentos apresentados e também os das testemunhas que serão intimadas a comparecerem a próxima audiência sob pena de condução coercitiva e multa de meio salário mínimo.
Para o magistrado “os documentos apresentados constituem o mínimo de prova que, muito embora possam ser contraditadas, levam a considerar a necessidade de notificação. Ademais, as notícias de ameaças não são novas, pois, como consta do processo, há relato prestado junto ao MPT no inquérito civil 1049.2014.22.0000”.
O juiz finalizou a audiência advertindo as partes que ameaça é crime e que os autos poderão ser enviados à Polícia Federal para fins de apuração na esfera criminal, “sem prejuízo de considerar a litigância de má-fé, na seara trabalhista”.
Uma nova audiência foi designada para o dia 07 de abril de 2016.
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Willame Moraes
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