Ex-policial rodoviário é condenado pela Justiça Federal do Piauí
O crime ocorreu em 2008, mas a posição do magistrado só foi divulgado recentemente.
Um ex-policial rodoviário federal foi condenado pela Justiça Federal no Piauí por ter subtraído parte de uma carga de cimento que estava em uma carreta apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo decisão, ele se aproveitou da profissão a fim de cometer o ato ilícito. O crime ocorreu em 2008, mas a posição do magistrado só foi divulgado recentemente.
O crime foi comprovado pela declaração dos responsáveis pelo transporte dos sacos de cimento, contratados pelo policial para fazer o frete da carga retirada da carreta, que estava estacionada em um pátio, próximo ao Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, na BR 343, km 335, em Teresina.
O acusado assumiu a retirada dos sacos de cimento, mas argumentou que a carga estava abandonada dentro da carreta estacionada em um terreno particular e destacou que a proprietária da carga manifestou desinteresse pela carga.
O juiz federal alegou que os policiais rodoviários federais tinham conhecimento da falta de prédio próprio da Corporação destinado ao armazenamento dos veículos apreendidos, e por isso era utilizado terrenos vizinhos à área do Posto Fiscal. Além disso, a administração não adotou nenhuma providência a fim de que o verdadeiro proprietário pudesse resgatar os bens, permanecendo na custódia da PRF, tanto a carreta, como o cimento.
Para a Justiça Federal, a prova documental e testemunhal comprovou que os sacos de cimentos foram retirados no dia 28 de janeiro de 2008, e a empresa proprietária só declarou desinteresse na carga 15 dias depois.
O mesmo responderá pela prática de crime de peculato-furto, previsto no artigo 312 do Código Penal, onde será imposto as penas de dois anos de reclusão e multa, convertida em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e multa. O responsável pelo ato ilegal foi demitido da Polícia Rodoviária Federal antes dessa decisão.
O crime foi comprovado pela declaração dos responsáveis pelo transporte dos sacos de cimento, contratados pelo policial para fazer o frete da carga retirada da carreta, que estava estacionada em um pátio, próximo ao Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, na BR 343, km 335, em Teresina.
O acusado assumiu a retirada dos sacos de cimento, mas argumentou que a carga estava abandonada dentro da carreta estacionada em um terreno particular e destacou que a proprietária da carga manifestou desinteresse pela carga.
O juiz federal alegou que os policiais rodoviários federais tinham conhecimento da falta de prédio próprio da Corporação destinado ao armazenamento dos veículos apreendidos, e por isso era utilizado terrenos vizinhos à área do Posto Fiscal. Além disso, a administração não adotou nenhuma providência a fim de que o verdadeiro proprietário pudesse resgatar os bens, permanecendo na custódia da PRF, tanto a carreta, como o cimento.
Para a Justiça Federal, a prova documental e testemunhal comprovou que os sacos de cimentos foram retirados no dia 28 de janeiro de 2008, e a empresa proprietária só declarou desinteresse na carga 15 dias depois.
O mesmo responderá pela prática de crime de peculato-furto, previsto no artigo 312 do Código Penal, onde será imposto as penas de dois anos de reclusão e multa, convertida em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e multa. O responsável pelo ato ilegal foi demitido da Polícia Rodoviária Federal antes dessa decisão.
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Willame Moraes
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