TRE do Piauí desaprova contas do Diretório Estadual do partido Unidade Popular de 2023
A decisão foi proferida nessa segunda-feira (1º), em sessão judiciária ordinária conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Diretório Estadual do partido Unidade Popular (UP) referentes ao exercício financeiro de 2023 diante de diversas irregularidades. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (1º), em sessão judiciária ordinária conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
A medida seguiu o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, e o posicionamento do relator do processo, juiz José Maria Araújo Costa.
Irregularidades apontadas pelo TRE-PI
A desaprovação decorre de irregularidades constatadas pela unidade técnica do TRE-PI, tais como ausência de comprovante de remessa à Receita Federal da escrituração contábil; ausência de registro de despesas ordinárias (água, energia, telefone, internet) para a manutenção da sede partidária e falta de registro de doações estimáveis em dinheiro relativas a serviços advocatícios.
Também foi identificada ausência da certidão de regularidade do profissional de contabilidade, divergência/omissão de receita no valor de R$ 30,00 (trinta reais) caracterizando recebimento de recursos de origem não identificada e falta de documentos fiscais e/ou comprovação bancária de pagamento para despesas que totalizam R$ 1.965,62, violando o dever de comprovação dos gastos.
A Corte informou que os dirigentes do partido, Pedro Laurentino Reis Pereira e José Santiago Belizario, foram intimados para corrigir as falhas encontradas, mas não se manifestaram e tampouco resolveram as irregularidades integralmente.
O juiz José Maria pontuou, em seu voto, que o valor das irregularidades encontradas na prestação de contas da legenda corresponde a aproximadamente 92,25% do total de recursos arrecadados pelo partido. O percentual foi considerado “expressivo” a tal ponto que impede a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Por isso, além de desaprovar as contas, o magistrado ainda determinou a devolução de R$ 30,00 referente aos recursos de origem não identificada.