TRE decide que ação do PT contra Firmino Filho será julgada novamente
Candidato teria hospedado site da campanha em provedor estrangeiro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí anulou nesta quinta-feira (6) a sentença que julgou improcedente a representação do PT contra o candidato a prefeito de Teresina, Firmino Filho, por hospedar o site da campanha em endereço eletrônico de provedor estabelecido fora do país.
A decisão foi tomada após o promotor da 63ª Zona Eleitoral entrar com recurso, afirmando que o Ministério Público não foi ouvido antes da sentença e que as diligências determinadas pelo próprio juiz não foram cumpridas.
Os juízes do TRE entenderam que o devido processo legal foi prejudicado e por isso decidiram pela anulação. Segundo Sandro Helano, autor do voto vencedor, “além de a causa não estar madura, sem a devida instrução, com diligências pendentes de cumprimento, é obrigatória a intervenção do ministério público no caso”.
Com exceção do relator, os demais juízes seguiram seu voto, determinando a nulidade da sentença por falta de intervenção ministerial, devendo o processo retornar à 63ª Zona Eleitoral para o cumprimento da diligência e para que seja tomada nova decisão.
A decisão foi tomada após o promotor da 63ª Zona Eleitoral entrar com recurso, afirmando que o Ministério Público não foi ouvido antes da sentença e que as diligências determinadas pelo próprio juiz não foram cumpridas.
Os juízes do TRE entenderam que o devido processo legal foi prejudicado e por isso decidiram pela anulação. Segundo Sandro Helano, autor do voto vencedor, “além de a causa não estar madura, sem a devida instrução, com diligências pendentes de cumprimento, é obrigatória a intervenção do ministério público no caso”.
Com exceção do relator, os demais juízes seguiram seu voto, determinando a nulidade da sentença por falta de intervenção ministerial, devendo o processo retornar à 63ª Zona Eleitoral para o cumprimento da diligência e para que seja tomada nova decisão.
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