TRE reprova prestação de contas do PMDB e suspende o repasse do fundo partidário por 6 meses
O tribunal decidiu por unanimidade, e com parecer favorável do membro do ministério público, reprovar as contas do PMDB relativas ao exercício de 2010.
O Tribunal Regional Eleitoral reprovou a prestação de contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) referente ao exercício de 2010. O tribunal decidiu por unanimidade, e com parecer favorável do membro do ministério público, reprovar as contas do PMDB relativas ao exercício de 2010 e determinou a suspensão pelo prazo de seis meses do repasse de novas cotas do fundo partidário a que todo partido tem direito.
Os advogados do PMDB entraram com recurso pedindo pela aprovação das contas do partido. No entanto, não apresentaram documentos que comprovassem a correta aplicação dos recursos recebidos durante o ano de 2010. Neste sentido, o não saneamento das falhas encontradas pela Coordenadoria de controle interno e auditoria inviabilizou a aprovação das contas e levou o tribunal a tomar a decisão de suspender por seis meses o repasse do Fundo Partidário para a agremiação.
O relator do processo nº 94-55.2011.6.18.0000 foi o desembargador José Ribamar Oliveira e os advogados que defenderam os interesses do partido junto ao TRE foram Valdílio Souza Falcão Filho e San Martin Coqueiro Linhares.
Os advogados do PMDB entraram com recurso pedindo pela aprovação das contas do partido. No entanto, não apresentaram documentos que comprovassem a correta aplicação dos recursos recebidos durante o ano de 2010. Neste sentido, o não saneamento das falhas encontradas pela Coordenadoria de controle interno e auditoria inviabilizou a aprovação das contas e levou o tribunal a tomar a decisão de suspender por seis meses o repasse do Fundo Partidário para a agremiação.
O relator do processo nº 94-55.2011.6.18.0000 foi o desembargador José Ribamar Oliveira e os advogados que defenderam os interesses do partido junto ao TRE foram Valdílio Souza Falcão Filho e San Martin Coqueiro Linhares.
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