Justiça dá prazo para Strans apresentar documentos sobre valor da passagem de ônibus
A juíza Carmem Ferraz deu prazo de cinco dias para que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina (Strans) apresente o edital da concorrência dos transportes coletivos.
Não houve acordo entre Ministério Público, Prefeitura de Teresina e Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros (Setut) sobre o valor da tarifa do transporte coletivo na capital.
Diante do impasse, durante audiência realizada hoje (30), na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, a juíza Carmem Ferraz deu prazo de cinco dias para que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina (Strans) apresente o edital da concorrência dos transportes coletivos, bem como a confirmação de publicação da ata da assembleia que trata da composição do Conselho Municipal de Transporte Público.
O pedido dos documentos se dá em razão de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em março deste ano, visando à redução da tarifa ou o recolhimento da diferença entre os valores da passagem (que subiu de R$ 2,10 para R$ 2,50) para uma conta judicial.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Santos, autor da ação, o aumento da tarifa apresenta, pelo menos, três graves ilegalidades: nulidade do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, aumento da tarifa fora do prazo estabelecido pelo edital e erros matemáticos na planilha de custos da Strans.
"O decreto que nomeou os membros do Conselho é nulo, no nosso entendimento, porque a Strans não comprovou que os representantes dos usuários e dos operadores de transportes foram escolhidos por suas respectivas entidades ou categorias em plenárias devidamente registradas em atas e publicadas no Diário Oficial do Município. Para se ter uma ideia da gravidade, a representante da Uespi no Conselho nem estudante é mais", diz Fernando Santos.
Além disso, no entendimento do Ministério Público, o edital de licitação é claro ao dizer que só pode haver aumento do valor da tarifa no prazo de um ano. "Como o edital de licitação é de novembro de 2014, entendemos que só poderia haver aumento no valor da passagem em novembro de 2015", defende Santos.
Ainda segundo o promotor, a própria planilha de cálculo da tarifa elaborada pela Strans contém erros matemáticos, como, dentre outros, o cálculo de passageiros equivalentes, elemento fundamental para definição do índice de passageiros equivalentes e, por conseguinte, do valor final da tarifa.
A juíza Carmem Ferraz também estabeleceu o prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Teresina e o Setut apresentem defesa acerca do pedido de liminar do Ministério Público que solicita a redução da tarifa. Com os documentos em mãos, a magistrada passará a analisar o pedido do MP.
Diante do impasse, durante audiência realizada hoje (30), na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, a juíza Carmem Ferraz deu prazo de cinco dias para que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina (Strans) apresente o edital da concorrência dos transportes coletivos, bem como a confirmação de publicação da ata da assembleia que trata da composição do Conselho Municipal de Transporte Público.
O pedido dos documentos se dá em razão de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em março deste ano, visando à redução da tarifa ou o recolhimento da diferença entre os valores da passagem (que subiu de R$ 2,10 para R$ 2,50) para uma conta judicial.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Santos, autor da ação, o aumento da tarifa apresenta, pelo menos, três graves ilegalidades: nulidade do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, aumento da tarifa fora do prazo estabelecido pelo edital e erros matemáticos na planilha de custos da Strans.
"O decreto que nomeou os membros do Conselho é nulo, no nosso entendimento, porque a Strans não comprovou que os representantes dos usuários e dos operadores de transportes foram escolhidos por suas respectivas entidades ou categorias em plenárias devidamente registradas em atas e publicadas no Diário Oficial do Município. Para se ter uma ideia da gravidade, a representante da Uespi no Conselho nem estudante é mais", diz Fernando Santos.
Além disso, no entendimento do Ministério Público, o edital de licitação é claro ao dizer que só pode haver aumento do valor da tarifa no prazo de um ano. "Como o edital de licitação é de novembro de 2014, entendemos que só poderia haver aumento no valor da passagem em novembro de 2015", defende Santos.
Ainda segundo o promotor, a própria planilha de cálculo da tarifa elaborada pela Strans contém erros matemáticos, como, dentre outros, o cálculo de passageiros equivalentes, elemento fundamental para definição do índice de passageiros equivalentes e, por conseguinte, do valor final da tarifa.
A juíza Carmem Ferraz também estabeleceu o prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Teresina e o Setut apresentem defesa acerca do pedido de liminar do Ministério Público que solicita a redução da tarifa. Com os documentos em mãos, a magistrada passará a analisar o pedido do MP.
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