Está concluso para sentença processo que pede a condenação de Firmino Filho
Na ação é pedida a perda da função pública, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.
Está concluso para sentença, desde maio deste ano, a ação civil por atos de improbidade administrativa que é réu o prefeito Firmino Filho (PSDB) e o ex-superintendente da Strans, Geraldo Ferro. O ação foi ajuizada em 2006 pelo Ministério Público em decorrência da prorrogação indevida de contratos administrativos.
Na ação é pedida a perda da função pública, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.
O juiz Rodrigo Tolentino, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, recebeu a denúncia em 13 de junho de 2014 considerando que a petição inicial foi instruída com farta documentação “que comprova, mediante análise superficial, a inexistência de qualquer procedimento licitatório para delegação da prestação de serviços de transporte público. Tal fato, inclusive, é confirmado pelos próprios requeridos”.
“O ponto crucial da ação versa acerca da (im)oralidade/(i)legalidade do ato de conceder prorrogação da delegação dos serviços mencionados a pessoa jurídica que a obteve anteriormente sem prévio procedimento licitatório”, destacou o magistrado na decisão.
O prefeito Firmino Filho (PSDB) interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública que recebeu a denúncia de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias.
O prefeito argumentou possuir foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) solicitando que a ação passe a tramitar no Tribunal de Justiça.
A procuradora de Justiça Marta Celina de Oliveira Nunes considerou a solicitação “absoluto despropósito” pois a ação de improbidade “deve ser processada e julgada nas instancias ordinária, ainda que proposta contra agente público que tenha foro privilegiado no âmbito penal e de responsabilidade”.
Na ação é pedida a perda da função pública, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.
Imagem: Reprodução
Firmino Filho
Firmino FilhoO juiz Rodrigo Tolentino, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, recebeu a denúncia em 13 de junho de 2014 considerando que a petição inicial foi instruída com farta documentação “que comprova, mediante análise superficial, a inexistência de qualquer procedimento licitatório para delegação da prestação de serviços de transporte público. Tal fato, inclusive, é confirmado pelos próprios requeridos”.
“O ponto crucial da ação versa acerca da (im)oralidade/(i)legalidade do ato de conceder prorrogação da delegação dos serviços mencionados a pessoa jurídica que a obteve anteriormente sem prévio procedimento licitatório”, destacou o magistrado na decisão.
O prefeito Firmino Filho (PSDB) interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública que recebeu a denúncia de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias.
O prefeito argumentou possuir foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) solicitando que a ação passe a tramitar no Tribunal de Justiça.
A procuradora de Justiça Marta Celina de Oliveira Nunes considerou a solicitação “absoluto despropósito” pois a ação de improbidade “deve ser processada e julgada nas instancias ordinária, ainda que proposta contra agente público que tenha foro privilegiado no âmbito penal e de responsabilidade”.
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