Câmara aprova leis que reduzem IPTU e ISS de quem estimula a preservação ambiental
Os projetos, de autoria da vereadora Teresa Britto (PV), seguem para sanção do prefeito Firmino Filho.
A Câmara Municipal de Teresina aprovou os projetos de lei 217 e 272/2015, que dispõem sobre a redução de IPTU e ISS a pessoas jurídicas e físicas que adotem medidas e estimulem a proteção, preservação e recuperação do Meio Ambiente. Os projetos, de autoria da vereadora Teresa Britto (PV), seguem para sanção do prefeito Firmino Filho.
De acordo com os projetos, denominados "IPTU Ecológico" e "ISS Ecológico", as empresas e pessoas deverão adotar práticas como sistema de captação de água da chuva, reuso de água, reciclagem de resíduos sólidos, áreas permeáveis e arborizadas superiores a 20% do terreno e diminuição progressiva do consumo de energia. A redução dos impostos pode chegar a 10% do total cobrado.
A vereadora Teresa Britto comenta a importância de estimular tanto o cidadão como as empresas no que diz respeito à preservação ambiental. "São instrumentos de caráter compensatório, com a finalidade de estimular a conservação e o uso sustentável de recursos ambientais. Queremos agradecer aos nobres colegas pela aprovação do projeto e contamos com a sensibilidade do prefeito em sancionar essa norma de suma importância para nossa cidade", declara.
O benefício pode ser extinto caso o proprietário do imóvel inutilizar as medidas que levaram à concessão do desconto; quando o IPTU for pago de forma parcelada ou se o interessado não fornecer as informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente no prazo de 30 dias.
De acordo com os projetos, denominados "IPTU Ecológico" e "ISS Ecológico", as empresas e pessoas deverão adotar práticas como sistema de captação de água da chuva, reuso de água, reciclagem de resíduos sólidos, áreas permeáveis e arborizadas superiores a 20% do terreno e diminuição progressiva do consumo de energia. A redução dos impostos pode chegar a 10% do total cobrado.
A vereadora Teresa Britto comenta a importância de estimular tanto o cidadão como as empresas no que diz respeito à preservação ambiental. "São instrumentos de caráter compensatório, com a finalidade de estimular a conservação e o uso sustentável de recursos ambientais. Queremos agradecer aos nobres colegas pela aprovação do projeto e contamos com a sensibilidade do prefeito em sancionar essa norma de suma importância para nossa cidade", declara.
O benefício pode ser extinto caso o proprietário do imóvel inutilizar as medidas que levaram à concessão do desconto; quando o IPTU for pago de forma parcelada ou se o interessado não fornecer as informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente no prazo de 30 dias.
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