Comissão dispensa farol aceso durante o dia em rodovias urbanas
O substituto apresentado é do deputado Hugo Leal (PSB-RJ).
Rodovias integradas a áreas urbanas foram excluídas da exigência do uso de faróis durante o dia, de acordo com proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados.
O deputado Hugo Leal (PSB-RJ) apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei 6871/17, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG). O projeto inicial só exclui a exigência dos faróis no perímetro urbano de rodovias e em rodovias duplicadas.
A Lei 13.290/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) para tornar obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia. Além disso, os faróis devem ser mantidos acesos ao atravessar túneis providos de iluminação pública.
- Foto: Leonardo Prado/ Câmara dos DeputadosDeputado Hugo Leal (PSB-RJ), que apresentou o substitutivo.
O site Agência Câmara Notícias informou que a proposta aprovada também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, se aprovada, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias.
Quem trafegar com os faróis desligados durante a noite terá penalidade maior de acordo com o texto. A infração que hoje é média passa a ser considerada grave.
A primeira modificação ao texto inicial é a obrigação do uso de farol baixo durante o dia em túneis de uma forma geral, e não apenas naqueles iluminados, como hoje a lei prevê.
O substitutivo também exige os faróis baixos sob chuva, neblina e cerração.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela está tramitando em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas Comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.
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