PDV para servidores federais é publicado no Diário Oficial
O presidente assinou uma Medida Provisória que indeniza servidores que pedirem saída de seus cargos.
O presidente Michel Temer assinou nessa quarta-feira (26) a Medida Provisória 792 que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal. A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 27 de julho, e produz efeitos imediatos.
Os servidores que pedirem saída de seus cargos serão indenizados no valor de 125% de sua remuneração mensal, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. Se um funcionário ganha, por exemplo, R$ 5 mil por mês e está há 20 anos no serviço público, ele receberá R$ 6.250 mil por cada ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da indenização nesse caso seria R$ 125 mil reais (R$ 6.250X20).
- Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.
Michel Temer incentiva demissão de servidores do executivo para reduzir despesas.
O trabalhador indenizado ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social.
A Medida Provisória 792 possibilita a redução da jornada de trabalho, com remuneração proporcional a nova carga horária, oferecendo incentivo de um adicional correspondente a meia hora diária. O Governo também criou a licença incentivada sem remuneração, permitindo que o servidores se afaste do serviço público por três anos recebendo como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário.
Uma comissão mista de deputados e senadores analisará a referida Medida Provisória. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado podendo virar lei se for aprovada em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado pelo mesmo período.
Michel Temer
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