Lidiane Leite, a “prefeita ostentação”, é condenada pela Justiça
Lidiane Leite é acusada de improbidade administrativa durante sua administração no município maranhense de Bom Jardim, que fica a 250 km de São Luís.
A Justiça do Maranhão condenou, a pedido do Ministério Público do Estado (MP-MA), a ex-prefeita da cidade de Bom Jardim, município que fica a 250 quilômetros de São Luís, Lidiane Leite, a “prefeita ostentação”, acusada da prática de improbidade administrativa. A sentença inclui suspensão dos direitos políticos por cinco anos e devolução de R$ 915.074,57 aos cofres públicos – valor que deverá ser corrigido desde a data do contrato, em 2013.
- Foto: Divulgação/Redes Sociais
Lidiane Leite, a "prefeita ostentação", foi condenada pela Justiça.
Na sentença, aplicada no último dia 11 de fevereiro, também foram condenados Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos Mendes e a empresa Petlas Construções e Serviços Ltda.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, todos são acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, “na qual foram verificadas várias irregularidades”.
O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.
Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.
Lidiane já está condenada e é acusada em outras ações, penais e cíveis. Neste caso, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e devolução de quase R$ 1 milhão ao Tesouro Municipal, ela foi condenada ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano e fica proibida de contratar com o poder público.
Irregularidades
De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, “os envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição.”
“O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.”
O objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical, sustenta o promotor.
Outra irregularidade se refere à transferência pelo município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia Ltda, que está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite.
Envolvidos
Segundo a ação, Humberto Dantas era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro da então prefeita Lidiane.
“Lidiane Leite tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão”, afirma a Promotoria.
Ainda segundo o Ministério Público, Raimundo Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.
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