Votação do primeiro turno das eleições municipais 2024 começa no Piauí
Os eleitores podem votar até às 17h levando documentação com foto neste domingo (06).
Começou na manhã deste domingo (06), ás 08h, a votação para escolher os representantes no executivo municipal e legislativo, no primeiro turno. Os eleitores podem votar até às 17h e a apuração se inicia assim que as urnas começarem a chegar à Justiça Eleitoral.
No Piauí, 2 milhões, 698 mil e 764 de pessoas estão aptas a votar. Para evitar abstenções e incentivar os eleitores, algumas capitais irão fornecer transporte público gratuito no dia das eleições e Teresina será uma delas. Os horários dos ônibus seguirão a frequência dos dias úteis (segunda a sexta-feira), com menor intervalo, atendendo a zona urbana da cidade.
Com relação à segurança, a Polícia Militar do Piauí criou um plano estratégico com mais de 1.800 oficiais para atuar em todos os 3.560 pontos de votação distribuídos pelo estado. A Polícia Civil também vai disponibilizar 250 para vários municípios.
Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) reforça a necessidade de levar os documentos necessários, além de alertar sobre as condutas vedadas e permitidas.
O que levar no dia da votação?
O eleitor deve levar à seção um documento com foto; seja Carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe ou carteira de trabalho. O TRE-PI pontua que certidão de nascimento não pode ser usada como comprovante de identificação.
Condutas permitidas
Manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato de sua preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
É permitido ainda que eleitor ainda leve um lembrete com os números dos candidatos escolhidos para a cabine de votação.
Também pode ser feita a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet no dia da votação.
Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo proibida a padronização do vestuário.
Condutas proibidas
De acordo com a legislação, fica vedada a divulgação de propaganda, de qualquer espécie, por parte de partidos políticos ou de candidatos, no dia da votação.
Também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, até o horário do término da votação, seja com ou sem a utilização de carros de som; assim como a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
É proibido: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
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