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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Justiça condena ex-prefeita Regina Maria por improbidade

A juíza Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª vara da Justiça Federal, condenou a ex-prefeita de Miguel Leão, Regina Maria de Sousa Araújo, a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 5.640,00, foi multada em R$ 15 mil, teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos e foi, ainda, proibida de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. Além da ex-prefeita, foram condenados também o ex-secretário de Finanças Bismark Santos de Área Leão e seu esposo Adão Cunha de Araújo. A decisão foi proferida no dia 29 de novembro.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa acusando a ex-prefeita, Bismark Santos e Adão Cunha de terem desviado e de se apropriarem de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no montante de R$ 5.640,00. O fato ocorreu no período de fevereiro a maio de 2008.

No dia 10 de abril de 2008 a ex-prefeita e o tesoureiro emitiram um cheque no valor de R$ 2.420,00 para Adão Cunha. Este descontou o valor da conta do Fundo e utilizou os recursos para comprar gêneros alimentícios para a residência do casal.

Em março de 2008 Regina Araújo e Bismark Santos descontaram um cheque no valor de R$ 980,00 na empresa Pompeu Rações Ltda. que foi debitado na conta do FUNDEB. O valor foi repassado para Bismark. O proprietário da empresa declarou ao MPF que sempre trocava cheques da prefeitura por dinheiro em espécie e que nunca participou de nenhuma licitação do município.

O MPF comprovou que foram emitidos quatro cheques sem provisão de fundos no valor total de R$ 3.920,00. Todos relacionados à conta do Fundo e que os créditos foram trocados por gêneros alimentícios e dinheiro em espécie em benefício dos envolvidos no esquema.

Em razão disso, o MPF sustentou “que os requeridos REGINA e BISMARK praticaram atos ímprobos que implicaram aplicação indevida de recursos públicos e enriquecimento ilícito, bem como atentaram contra os princípios da administração pública, ao terem se apropriado e desviado recursos do FUNDEB, no montante de R$ 5.640,00, além de emitirem cheques sem fundos, lançados contra a conta corrente destinada à movimentação de recursos do FUNDEB, no valor de R$ 3.290,00, atos que igualmente importaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública, estando sua condutas capituladas, no art. 9, caput e XI, 10, caput e incisos I e XI e art. 11, da Lei nº 8.429/92.”

Adão Cunha participou de igual modo do esquema criminoso e, portanto, deve ser condenado nas mesmas condutas tipificadas.

Defesa

Os acusados apresentaram defesa alegando a incompetência da Justiça Federal para julgar a ação, pois as verbas teriam sido incorporadas ao patrimônio do município e ausência de dolo.

Sentença

Em sua sentença a magistrada destacou “Não há como, portanto, não enquadrar a conduta dos réus, nos arts. 9º, XI, 10, XI e art. 11, caput, todos da Lei de Improbidade, visto que evidenciada a liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, patente ainda a violação dolosa dos princípios administrativos, mormente o princípio da legalidade e da moralidade administrativa, e apropriação indevida de verbas federais para fins diversos dos previstos em lei. Restou comprovada, portanto, a demasiada irresponsabilidade na gestão de recursos públicos, ao deixar de aplicar de forma regular as verbas federais repassadas pelo FNDE, acarretando uma lesão ao erário federal no montante de R$ 5.640,00, valor resultante da apropriação de recursos federais realizada pelos réus.”

Bismark foi condenado a devolver aos cofres públicos da União o valor de R$ 5.640,00, a pagar multa no valor de R$ 15 mil, teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos e foi proibido de contratar com o poder público por 10 anos. Adão terá que ressarcir R$ 2.420,00 para a União, foi multado em R$ 5 mil, teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos e foi proibido de contratar com o poder público por 10 anos.

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