TCE julga representação contra STRANS
Entrou na pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma representação com pedido de liminar contra a Prefeitura de Teresina e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS). O julgamento acontece nesta quarta-feira (21), na Segunda Câmara do Tribunal. A representação foi proposta por Antônio Passos Marques.
Antônio Passos acusa a STRANS de ter cometido irregularidades no processo administrativo nº 077.18827/2015 para licitação de novas permissões para o serviço de táxi na capital. Ele destaca que as irregularidades foram cometidas pela Comissão de Licitação. O principal argumento proposto na representação refere-se ao descumprimento do princípio da publicidade.
No dia 28 de setembro de 2015, foi solicitado à Comissão um esclarecimento sobre o item 9.2 do edital que tratava de uma certidão emitida pela Secretária de Finanças de Teresina, onde alguns proponentes ao certame não estavam conseguindo obter do órgão tal certidão. Diante dessa dificuldade, Antônio Passos encaminhou um pedido de esclarecimento ao Presidente da Comissão.
De acordo com o edital, no item 6.2, “qualquer dúvida relativa a interpretação do presente edital e/ou esclarecimentos adicionais poderão ser encaminhadas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação da STRANS, até três dias úteis antes da data definida para o recebimento das propostas, por escrito".
A resposta sobre a questão levantada teria que ser publicada no site da Prefeitura no prazo de até 3 dias. Encerrado o prazo, nada foi publicado e nem a Comissão esclareceu sobre a dúvida levantada. Em consequência da não obtenção da certidão e ausência de resposta por parte da Comissão, 450 concorrentes ao certame foram excluídos do processo.
Para evitar ser desclassificado do certame, ele solicitou uma certidão para confirmação de ausência de resposta e publicação do pedido de esclarecimento, mas a Comissão de Licitação "entendeu não haver necessidade de publicação, por ausência de pertinência.”
Com tantas reclamações e denúncias de irregularidades sobre o certame, o Ministério Público foi provocado e solicitou que um perito averiguasse in loco as supostas irregularidades.
De acordo com Antônio Passos, o representante do MP constatou as seguintes irregularidades: “a) A abertura, análise dos envelopes de habilitação e inserção das informações no sistema da Strans era feita por Conceição de Maria de Andrade Silva, Shyrliane Sampaio Meneses, Elien Carolyne Cerqueira Lopes e Luane Laís Alves Nascimento, sendo que dessas pessoas citadas apenas a Senhora Conceição de Maria de Andrade Silva é membro integrante da comissão especial de licitação da Strans; b) Constatando que os demais membros da comissão especial de licitação ficaram em outra sala da STRANS, portanto, em recinto diferente de onde ocorre a abertura e analise dos envelopes; c) Que os servidores acima citados não rubricam os documentos contidos nos envelopes de habilitação. d) Após o tramite administrativo, não é oportunizado ao público a vistoria dos documentos de habilitação. e) Não são lavradas atas das reuniões de abertura dos envelopes de habilitação.”
Diante de todas essas irregularidades, o MP recomendou a suspensão do certame para que os problemas fossem sanados. No entanto, a STRANS ignorou tal recomendação.
- Foto: Street View
Sede da Strans
Além das irregularidades elencadas acima, Antônio Passos ressalta outras duas práticas que considera absurda e abusiva: a taxa no valor de R$ 100 para participar do certame e o valor de R$ 600 para pagar a permissão.
Na primeira, ele alega “o pagamento da taxa de participação no valor de R$ 100 conforme comprova o item 1.3.1 do edital, justificando a Strans que seria para custear as despesas com cópias, contudo os licitantes apenas receberam um CD contendo o edital e outras informações, não justificando tamanho valor para tal cobrança para participação.”
Na segunda ele declara que “a venda das permissões conforme o item 12.1 do edital em que diz: ‘as permissões são onerosas, outorgadas aos vencedores do presente certame mediante pagamento de uma contrapartida no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).’ Dividido em quatro vezes de R$ 150,00(cento e cinquenta reais). Ora Vossa Excelência, o presente certame trata-se de uma concorrência e não leilão ou venda, não existindo motivação que justifique a cobrança desse valor aos vencedores do certame por parte do ente público, bem como do enorme valor da taxa de inscrição.”
Independente da decisão que será tomada pelo Tribunal, é lamentável que uma representação como essa demore mais de 2 anos para ser julgada. A representação foi protocolado no dia 22 de fevereiro de 2016. O processo em questão já encerrou faz tempo e os vencedores do certame já estão desempenhando suas funções de taxista. Ou seja, o fato já está consumado.
Casos como esse deveriam ter precedência sobre os demais para evitar transtornos futuros para as pessoas que participam de uma licitação como essa.
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