Promotor quer a perda do mandato do prefeito Gilson Castro
O promotor de justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de São João do Piauí, encaminhou para a Justiça uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Gilson Castro de Assis do município de João Costa. A ação foi proposta no dia 01 de agosto desse ano e foi encaminhada para o juiz da vara única da comarca de São João do Piauí.
O Ministério Público acusa o prefeito Gilson Castro de ter efetivado contratações de pessoal sem concurso público ou qualquer outra forma de seleção, descumprindo o art. 37, caput, e inciso II, da Constituição Federal. O fato ocorreu entre os anos de 2014 a 2016, que remonta ao primeiro mandado do gestor no comando do município (2013/2016).
- Foto: Divulgação / Regis Foto Studio
Gilson Castro
As irregularidades foram constatadas pelo Ministério Público de Contas e encaminhadas para a 2ª Promotoria de Justiça. Logo em seguida foi instaurado um inquérito civil público para averiguar o fato e a conduta do gestor.
No inquérito ficou comprovado que Gilson Castro realizou, desrespeitando a lei, diversas contratações de pessoal sem concurso público ou outra forma de seleção.
“A irregularidade constatada no ano de 2014, bem como sua continuidade em demais exercícios do seu mandato, a exemplo do ano de 2016, afrontam não só o mandamento magno do art. 37, II, da CF/88 e os princípios administrativos constitucionais, mas também a probidade que se espera do gestor executivo de um Ente Federativo”, salientou o promotor.
Decisão do TCE
Em novembro de 2014, os vereadores do município de João Costa, Maria Angélica Alves Cardoso, Pedro Alves Batista e Isaías Gomes Ferreira, protocolaram representação contra o prefeito Gilson Castro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), onde apontavam a contratação de pessoal sem a realização de concurso público ou outro meio de seleção legal. Tal representação originou o processo TC 001405/2015.
O tribunal julgou procedente a representação, mas apenas apensou o processo junto aos autos do processo de prestação de contas do município referente ao exercício de 2014.
Mesmo após a representação acima, Gilson Castro continuou contratando pessoal sem concurso ou seleção nos anos seguintes, afrontado a lei e o TCE.
Em setembro de 2016, novamente o prefeito foi denunciado no tribunal, dessa vez pelo presidente da Câmara Municipal à época.
“A Corte de Contas constatou que, embora em crise financeira, o Município achou suporte, em pleno ano eleitoral, para realizar inúmeras ordens de pagamentos, nomeações etc., onde se encontram auxiliares administrativos, atendentes de recepção, enfermeira, agente de endemias e outros”, destacou o Ministério Público.
O TCE julgou procedente a representação, “considerando irregular e danosas as contratações realizadas sem concurso público desde o início do mandato do gestor Gilson Castro e, principalmente, no ano em que disputou a reeleição, a saber: 2016”.
O promotor destacou ainda que a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, ao tomar conhecimento dos atos irregulares, com base no processo TC 016064/2016, denunciou o prefeito de João Costa, Gilson Castro, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por crime de responsabilidade descrito no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei n° 201/67.
A ação penal foi recebida e tramita sob o nº 0012490-86.2017.8.18.0000 no TJ.
Pedidos do MP
O Ministério Público pede a condenação do prefeito com base nas sanções do art. 12, III, da Lei n° 8.429/92: ressarcimento integral do dano, se houver, perda do mandato de prefeito, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outro lado
O Blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o prefeito não foi localizado.
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