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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Subprocurador quer a perda do cargo do prefeito de São João da Fronteira

A ação penal foi protocolada no dia 08 de novembro e tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do tribunal.

O Subprocurador de justiça João Malato Neto apresentou denúncia ao Tribunal de Justiça do Piauí contra o prefeito Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, do município de São João da Fronteira. A ação penal foi protocolada no dia 08 de novembro e tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do tribunal.

Na denúncia consta que o prefeito ignorou três ofícios emitidos pela 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca que pretendia apurar notícia de suposto uso irregular de máquinas doadas ao município através do programa federal “PAC2” e também sobre a utilização de veículo da Secretaria Municipal de Educação.

Foto: Divulgação/FacebookPrefeito de São João da Fronteira, Antônio Erivan Rodrigues Fernandes.
Prefeito de São João da Fronteira, Antônio Erivan Rodrigues Fernandes.

O primeiro ofício de nº 284/2019-MPE/GAB/2ªPJP na data de 23/08/2019 foi encaminhado ao prefeito Antônio Erivan solicitando informações para que fosse possível a instauração de um inquérito civil público. Porém, o gestor ignorou a solicitação.

Novamente o Ministério Público encaminhou mais dois ofícios de números 461/2019-MPE/GAB/2ªPJP na data de 09/10/2019 e nº 573/2019-MPE/GAB/2ªPJP datado de 19/11/2019. Ambos não foram respondidos pelo prefeito.

A promotoria pretendia que o gestor apresentasse informações acerca da implementação do Sistema de Controle de utilização das máquinas do PAC doadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e informações acerca do tombamento dos equipamentos. “Não obstante, decorridos os prazos, este manteve-se inerte às Requisições ministeriais, não apresentou nenhuma documentação e tampouco manifestou-se”, destacou o Subprocurador.

O órgão ministerial pontua que constitui crime a recusa, retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública quando requisitados pelo Ministério Público.

Diante dos fatos apresentados, o Subprocurador pede a condenação do prefeito no que dispõe o artigo 10, da Lei nº 7.347/85 cuja pena é de 1 a 3 anos de reclusão e a perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos conforme descrito no artigo 92, inciso I, do Código Penal.  

Outro lado

Oblog procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.

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