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Genevaldo Silva

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Opinião & Política

Juiz eleitoral indefere registro de candidatura de Auridea Santos

O magistrado acolheu os fundamentos da impugnação apresentado pelo Diretório Municipal do PSD e do parecer favorável emitido pelo Ministério Público Eleitoral.

O juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes, indeferiu o registro de candidatura de Auridea Santos a prefeita de Murici dos Portelas, nas eleições suplementares marcadas para ocorrer no dia 13 de março deste ano, “por se tratar de candidata inelegível” em razão de condenação criminal, confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Piauí. 

O magistrado acolheu os fundamentos da impugnação apresentado pelo Diretório Municipal do PSD e de parecer favorável emitido pelo Ministério Público Eleitoral.  

Foto: DivulgaçãoEx-prefeita Auridea Santos.
Ex-prefeita Auridea Santos.

Auridea Santos foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em 19 de fevereiro de 2020, como incursa (56 vezes) nas sanções do artigo 89 da Lei de nº 8.666 (Lei de Licitações), à pena de 5 (cinco) anos e 5 (cinco) meses de detenção. A condenação transitou em julgado e foi proferida por órgão judicial colegiado, enquadrando-se na hipótese descrita na Lei das Inelegibilidades.

“Assim, vislumbro uma barreira individual para a candidata Auridea Santos Portela  concorrer ao cargo de prefeita municipal de Murici dos Portelas-PI, nesse pleito suplementar municipal de março de 2022, verificando os requisitos para reconhecimento da inelegibilidade, aplicadas as normas: do artigo 14, § 9º, da Constituição Federal c/c artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC 135/2010), em razão de ter sofrido uma condenação criminal confirmada por órgão colegiado do TJPI”, diz trecho da sentença.

A sentença foi prolatada no último sábado (06) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

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