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Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Prefeito Magno Soares é multado e alvo de auditoria no TCE-PI

A Câmara determinou aplicação de multa ao prefeito no valor de 500 UFR-PI, equivale a R$ 2.040,00, e também multa à coordenadora Magnólia de Abreu Lima em 500 UFR-PI.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acolheu denúncia formulada pelo promotor de justiça Ricardo Lúcio Freire Trigueiro apontando supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para aquisição de produtos para merenda escolar realizados pela Prefeitura de Castelo do Piauí, administrada pelo prefeito Magno Soares. O acordão foi publicado no dia 19 de outubro de 2021 pela Primeira Câmara da Corte.

A Câmara determinou aplicação de multa ao prefeito no valor de 500 UFR-PI, equivale a R$ 2.040,00, e também multa à coordenadora Magnólia de Abreu Lima em 500 UFR-PI. A coordenadora era sócia da empresa M. Abreu & Oliveira Ltda (Comercial Neto).

Foi decidido ainda pela instauração de uma tomada de contas especial contra o prefeito Magno Soares, Arthur Lincoln Amorim Sousa e Silva (Pregoeiro dos Pregões Presenciais nºs 01/2017, 32/2017 e 09/2019), Aleks Sousa Oliveira (Presidente da CPL no Pregão Presencial nº 09/2019 e na Tomada de Preço nº 07/2020), Antônio Francisco Barbosa de Araújo (Presidente da CPL nos Pregões Presenciais nºs 01/2017 e 32/2017) e a empresa M. Abreu & Oliveira Ltda, para identificar os responsáveis e quantificar os possíveis danos causados ao erário público, em decorrência das contratações realizadas pelo prefeito de Castelo do Piauí com a citada empresa, decorrentes dos certames Pregões Presenciais nºs 01/2017, 32/2017 e 09/2019 e Tomada de Preço nº 07/2020.

Denúncia do promotor

A denúncia apresentada ao TCE pelo promotor Ricardo Trigueiro foi originada a partir de provocação apresentada pelo vereador Raimundo Nonato da Silva Mineiro.

O vereador procurou o MP para relatar irregularidades na contratação da empresa M. Abreu & Oliveira Ltda após obter êxito em licitações para fornecer produtos da merenda escolar para o município e que os contratos vêm sendo executados desde 2017.

O parlamentar destacou que os gastos com merenda escolar aumentaram significativamente a partir de 2017 e que esse aumento não ocorreu em virtude do aumento de alunos matriculados. “Em consulta ao sítio eletrônico do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, foi constatado que houve decréscimo de matrículas nos Exercícios Financeiros 2017 e 2018”.

Outro agravante presente na denúncia trata sobre a servidora pública Magnólia de Abreu Lima que ocupava o cargo comissionado de Coordenadora de Educação Infantil das escolas urbanas e também era sócia administradora da empresa M. Abreu & Oliveira Ltda (Comercial Neto).

Diante da denúncia, o promotor abriu uma notícia de fato nº 000262-184/2020 e após conclusão desse procedimento, o MP propôs uma ação de improbidade administrativa na Justiça após evidenciar a “existência de ilegalidades nos procedimentos licitatórios de merenda escolar e gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis dos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020”. Tais ações estão presentes na denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas.

Na averiguação dos fatos relatados na denúncia, o Ministério Público constatou que ocorreu direcionamento “das licitações Pregões Presencial nº 01/2017 referente ao exercício de 2017; 32/2017 referente ao exercício de 2018; 09/2019 referente ao exercício de 2019 e a Tomada de Preço 07/2020 referente ao exercício de 2020, que resultaram na contratação da empresa M Abreu & Oliveira LTDA (CNPJ 14.865.868/0001-69)”.

No Pregão Presencial nº 01/2017 a empresa foi vencedora por ter proposto valor bem abaixo dos produtos oferecidos e também ter superado a concorrente por oferecer o menor valor de referência. No entanto, o promotor destaca que “o valor da proposta apresentado pela referida empresa no lote 1 foi menor que a proposta apresentada por outra empresa participante, dando indícios de que os preços praticados pela empresa vencedora estão subestimados, uma vez que ambas as empresas são de Castelo do Piauí, de idêntica realidade mercadológica, fato que não justificaria tão elevada discrepância”.

Na licitação em questão o valor do lote 1 estava estimado em R$ 1.001.829,39 (hum milhão, um mil e oitocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos) e a empresa sagrou-se vencedora por ter oferecido o valor de R$ 624.320,70, enquanto que a concorrente Reginaldo Gonçalves Lima ofertou o valor de R$ 791.066,52.

Segundo o MP, ocorreu um grande esforço por parte dos agentes públicos da prefeitura para viabilizar a contratação da empresa M Abreu & Oliveira. Tal afirmação é corroborada por atos praticados pelos membros da Comissão de Licitação.

O órgão ministerial relata que a licitação havia sido cancelada, de forma injustificada, um dia antes do certame. No mesmo dia, a empresa protocolou na Junta Comercial um aditivo social que adicionou Antônio Alves de Oliveira (sogro da Magnólia) sócio administrador. Tal artimanha, tinha por objetivo legitimar a contratação da empresa com o afastamento da servidora Magnólia de Abreu Lima da condição de sócia administradora, tendo esta permanecido como sócia cotista.

“Aduz que logo em seguida o edital foi devidamente remarcado, onde o novo aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no mesmo dia em que o Aditivo Social nº 1 teve o seu registro certificado na Junta Comercial (JUCEPI)”, pontuou o MP.

No Pregão Presencial nº 32/2017 consta na Ata que o Presidente da Comissão de Licitação desclassificou todas as empresas concorrentes do certame por supostamente terem descumprido itens do Edital. Apenas a empresa M. Abreu & Oliveira Ltda foi classificada apta e sagrou-se vencedora.

De acordo com o promotor, todas as empresas participantes da licitação não se enquadravam nas regras previstas no Edital, no entanto, a empresa M. Abreu & Oliveira Ltda foi vencedora. “Estranhou-se ainda o fato de as empresas desclassificadas terem renunciado, em ata, o direito de recorrer da decisão da CPL, sem nem mesmo saberem - precisamente - o motivo, ou motivos, que ocasionou/ocasionaram sua exclusão no certame”, destacou o representante ministerial.

Referente ao Pregão Presencial nº 09/2019, como ocorreu no certame anterior, as empresas concorrentes da empresa M. Abreu & Oliveira Ltda, mesmo apresentando os menores preços, foram desclassificadas por descumprirem itens do Edital.

E por fim, no certame Tomada de Preço nº 07/2020 a única concorrente contra a empresa M. Abreu & Oliveira Ltda foi declarada inabilitada. Neste caso o promotor é enfático e destaca “em análise aos documentos apresentados pela empresa M. Abreu & Oliveira Ltda., consta declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa, o que no entendimento do Órgão Ministerial demonstra de forma cristalina, o dolo dos sócios de fazer sua empresa participar de licitação para a qual estaria impedida de concorrer ante a situação de servidora efetiva e de ocupante de cargo comissionado por parte da sócia Magnólia Abreu Lima, contando ainda com o apoio/consentimento/ciência do alto escalão da administração pública local”.

Na avaliação do Ministério Público o êxito da empresa ao vencer as licitações acima, mesmo constando uma servidora pública como sócia, evidencia fortes indícios de direcionamento para beneficiar a M. Abreu & Oliveira Ltda. Acrescenta ainda, a relação pessoal e política entre o prefeito Magno Soares e Anísio Cardoso de Freitas Neto, esposo de Magnólia Abreu e filho de Antônio Alves de Oliveira.

Na denúncia o promotor anexou fotos do prefeito e de Anísio Cardoso em eventos no município de Castelo do Piauí.

Foto: DivulgaçãoPrefeito Magno Soares e o empresário Anísio Cardoso.
Prefeito Magno Soares e o empresário Anísio Cardoso.
Foto: DivulgaçãoPrefeito Magno Soares e o empresário Anísio Cardoso.
Prefeito Magno Soares e o empresário Anísio Cardoso.

Relatório da DFAM

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) fez análise da denúncia e identificou que foram feitos pagamentos à empresa M. Abreu & Oliveira Ltda. no exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 925.768,58 (novecentos e vinte e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Em 2018, o valor pago foi de R$ 1.289.154,60 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). No exercício de 2019, o valor foi de R$ 1.532.989,97 (um milhão quinhentos e trinta e dois mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos). Por fim, no ano de 2020, o valor foi de R$ 1.518.101,67 (um milhão quinhentos e dezoito mil cento e um reais e sessenta e sete centavos).  

Durante o período de 2017 a 2020 a empresa recebeu o valor total de R$ 5.266.014,82 (cinco milhões e duzentos e sessenta e seis mil e quatorze reais e oitenta e dois centavos).

Os auditores da corte corroboraram com todos os fatos apresentados na denúncia pelo Ministério Público Estadual. O procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, do Ministério Público de Contas, também endossou o relatório apresentado pela DFAM com base na apuração do MP.

Outro lado

O blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

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