Viagora
Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Prefeito de Itaueira é denunciado à Justiça acusado de nepotismo

Também foi denunciado na ação Francisco das Chagas Andrade, irmão do prefeito Osmundo de Moraes Andrade.

O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Jose William Pereira Luz, encaminhou para a Justiça uma ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Itaueira, Osmundo de Moraes Andrade e seu irmão Francisco das Chagas Andrade. A denúncia foi protocolada no dia 24 deste mês e tramita na Vara Única da Comarca de Itaueira.

Origem da ação

O órgão ministerial havia instaurado Inquérito Civil nº 006/2022 para apurar possível ilegalidade praticada pelo prefeito Osmundo Andrade ao nomear seu irmão para o cargo de Controlador Interno do município.

O referido Inquérito foi originado a partir de Notícia de Fato encaminhada para a Ouvidoria do MP relatando suposta prática de nepotismo adotada pelo prefeito de Itaueira. Diante da denúncia, o representante do órgão ministerial começou a averiguar o fato e constatou que o prefeito de Itaueira havia nomeado o irmão para comandar a Controladoria Interna da prefeitura.

Foto: Divulgação/ FacebookPrefeito de Itaueira
Prefeito de Itaueira Osmundo de Moraes

“Neste sentido, dada a manifesta ilegalidade, o procedimento ao ser convertido em Inquérito Civil, expediu através do ofício nº 294/2022, competente recomendação ao gestor, instruindo-o da possibilidade de adoção do princípio da autotutela para a exoneração do controlador, em oportunidade, na qual deveria justificar a nomeação do servidor, bem como designar servidor efetivo e apto ao cargo vago”, relata o promotor. 

O prefeito ignorou o primeiro ofício com a recomendação do Ministério Público. Diante da inércia do gestor, o promotor encaminhou novamente ofício recomendando para que o Controlador fosse exonerado.

Segundo o MP, o gestor respondeu aos ofícios enviados pelo órgão, no entanto, não acatou a recomendação que orientava pela exoneração do irmão do prefeito do cargo de Controlador Interno do município. O prefeito relatou que o cargo “a controladoria interna apresenta atributos correlatos a uma secretaria municipal, pelo que tratar-se-ia de nomeação a cargo político, que por sua vez, afastaria a incidência da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal”.

O promotor destaca que o ocupante do cargo de Controlador deve ser preenchido por servidor efetivo do município e com as qualificações que o cargo exige, assim como está disposto do artigo 90 da Constituição do Estado do Piauí e a Nota Técnica do TCE 002/2013.

“Nesta ligadura, a tecnicidade alegada pelo município não afasta a irregularidade da nomeação, e, tampouco, resguarda o aviltamento aos princípios da moralidade e legalidade, os quais restaram vulnerados pelo ato de admissão do ente do gestor, de pessoa alheia ao quadro de servidores efetivos do município, bem passível de agir em contrariedade com o interesse público, e na defesa tendenciosa de interesses do administrador, que, no caso, é irmão do servidor nomeado”, finaliza o representante do Ministério Público.

Dos pedidos

Diante dos fatos apresentados, o representante do MP pede o recebimento da denúncia e a condenação dos acusados nas sanções do artigo 12, III, Lei n. 8.429/92: pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a 4 anos.

Outro lado

O  blog  procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.

Facebook
Veja também